A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) autorizou as empresas aéreas a transportarem vacinas refrigeradas com gelo seco na cabine de passageiros de aviões. O transporte só ocorrerá, entretanto, se não houver passageiros durante o voo.
A medida, aprovada ontem (13) pela diretoria da agência reguladora, alterou outra resolução da Anac, de dezembro do ano passado, que estabeleceu diretrizes para permitir, em caráter excepcional, o transporte de carga nos compartimentos de passageiros devido à pandemia do novo coronavírus (covid-19).
De acordo com o regulamento brasileiro para aviação civil, o gelo seco é considerado um artigo perigoso e, por isso, apresenta restrições para ser transportado na cabine de passageiros.
Com a alteração na norma, somente podem ser transportadas no voo pessoas necessárias para a segurança do voo como tripulantes e outros cujas funções a bordo do avião incluam a detecção e combate a incêndios.
A agência disse ainda que as empresas já certificadas para o transporte de artigos perigosos que já tenham obtido a autorização para transporte de carga na cabine de passageiros não precisarão de autorização específica para o transporte de vacinas refrigeradas com gelo seco.
Diário do Poder