A COTEMINAS, uma das maiores companhias do ramo têxtil no país, terá de ajustar suas ações para cumprir as normas de saúde e segurança do trabalho. A obrigação foi determinada em sentença da 10ª Vara do Trabalho de Natal, após ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN), com base em fiscalizações que constataram graves irregularidades nas instalações da indústria.
A ação do MPT-RN se fundamentou em fiscalizações da Secretaria de Inspeção do Trabalho no RN (SIT-RN), da Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária (SUVISA), e em inspeção do MPT, realizada pela procuradora Regional do Trabalho Ileana Neiva e pelo analista pericial do MPT e engenheiro de segurança do trabalho Sandoval Lopes. As provas demonstraram o descumprimento de diversas normas de saúde e segurança do trabalho pela empresa, o que resultou em sua condenação ao pagamento de multa de R$ 1 milhão pelos danos morais para a coletividade.
O MPT-RN denunciou a ausência de integração entre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA), prejudicando a prevenção de novos adoecimentos. Pela decisão judicial, a empresa terá de fazer o efetivo controle da saúde ocupacional dos seus empregados, consignando no relatório anual, que deve elaborar, o número e a duração dos afastamentos dos trabalhadores, indicando os setores e os postos de trabalho ocupados pelos profissionais adoecidos, pois somente assim poderá saber as causas comuns de adoecimentos e evitar novos casos de doenças e acidentes de trabalho.
A integração entre os Programas de Saúde e Segurança do Trabalho inclui, ainda, a condenação da COTEMINAS a elaborar Análise Ergonômica do Trabalho, na qual devem ser instituídos rodízios entre células de trabalho e fornecimento de mobiliário com regulagem de altura, além de controle do ruído, iluminância e temperatura nos locais de trabalho.
Entre as obrigações determinadas pela juíza Symeia Simião da Rocha, a COTEMINAS deverá avaliar, no PPRA, todos os riscos ocupacionais a que estão sujeitos seus empregados e implantar medidas de proteção, eliminando ou reduzindo o uso de agentes prejudiciais à saúde, com a implementação de programas de proteção respiratória e de proteção auditiva.
A sentença determina que as zonas de perigo de máquinas e equipamentos não deverão mais ficar expostas e a COTEMINAS deverá instalar sistemas de segurança e proteções que garantam a integridade física dos trabalhadores, além de realizar treinamentos.
Demissões
Segundo a decisão, a empresa não poderá demitir trabalhadores enquanto persistirem sequelas de acidentes de trabalho e não deverá praticar atos de discriminação contra aqueles que retornem de afastamentos previdenciários. Também houve condenação a emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), nos casos de suspeita de doença relacionada ao trabalho.
As obrigações de fornecer assentos em todos os postos de trabalho e de manter um sistema de prevenção a incêndios e sistemas elétricos, observando a validade da recarga dos extintores também consta da condenação, pois durante a inspeção foram encontrados extintores com prazo de validade da recarga vencido, assim como foi determinado que os cilindros de gás deverão ser dispostos sempre amarrados, sem risco de tombamento e rompimento da válvula de segurança.
A decisão estabelece que determinadas funções, como a operação de empilhadeiras, caldeiras e câmaras de resfriamento e congelamento, sejam realizadas apenas por trabalhadores devidamente treinados para os postos. A empresa também foi condenada a somente permitir que empregados camaristas ingressem nas câmaras frias e a conceder-lhes o intervalo previsto em lei para a recuperação térmica.
Caso não comprove estar seguindo as determinações judiciais pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, no prazo de 90 dias, a COTEMINAS deverá arcar com uma multa diária no valor de R$ 10 mil por obrigação descumprida.
A procuradora Regional do Trabalho Ileana Neiva Mousinho, que acompanha a ação, destacou que o perito judicial constatou que o acompanhamento da saúde ocupacional na empresa é deficiente, pois não há correspondência entre os tempos e intensidades da exposição aos agentes de riscos e as medidas de controle de saúde ocupacional. Para a procuradora, a prova levada ao processo demonstrou a necessidade de melhoria da gestão de riscos laborais, para evitar acidentes e doenças do trabalho, e a necessidade de a implementação dos programas ser discutida na CIPA.