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Cosern é condenada por corte indevido no fornecimento de energia de consumidora natalense

COMPANHIA ENERGÉTICA DO RN É CONDENADA  A PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS A CONSUMIDORA

A Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern foi condenada pela 8ª vara cível da comarca de Natal a pagar indenização por danos morais a uma consumidora que teve o fornecimento de energia elétrica suspenso indevidamente.

Conforme informações do processo, a autora da ação reside em um imóvel cujo contrato de fornecimento de energia está em nome seu falecido esposo, estando, porém, totalmente adimplente em relação ao pagamento das contas mensais. Apesar da empresa concessionária alegar que o corte da energia foi feito a pedido do titular do serviço, segundo a sentença “tal argumento não pode ser levado em consideração, porquanto não constam nos autos comprovação de solicitação de suspensão para conta contrato vinculada ao imóvel onde a autora reside”.

Além disso, no decorrer do processo foi constatado que embora o endereço da notificação de corte seja o do imóvel onde reside a autora, “a suspensão fora solicitada para contrato distinto do que consta em suas faturas, estando claro o desacerto na condução do procedimento.” E dessa maneira,“a empresa demandada efetuou o corte de energia elétrica da promovente sem se certificar previamente, com a prudência e diligência que lhe era exigível, do possível equívoco quanto à vinculação do imóvel ao número do contrato.”

Na fundamentação da sentença, o juiz Pedro Falcão se referiu ao código de defesa do consumidor e ao princípio da responsabilidade objetiva do Estado (o qual também se aplica a entes privados que exercem funções estatais) para justificar a responsabilização da concessionária. Explicou também que “a ausência de cautela da parte demandada em conferir a vinculação do imóvel ao número do contrato presente na comunicação de corte” e “o lapso temporal em que o autor permaneceu sem energia elétrica (aproximadamente 80 dias)” justificam a indenização pretendida.

Assim, na parte final da sentença a ação foi julgada procedente e a Cosern foi condenada ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais à autora, tendo o magistrado destacado ainda que “tal quantia certamente assegura o caráter repressivo e pedagógico da indenização”.

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