A Corregedoria Geral de Justiça está colocando em prática, em conjunto com outros órgãos, uma ação para identificação e destruição de armas de fogo que não estão vinculadas a nenhum processo. Durante reunião realizada pelo órgão em conjunto com representantes do ITEP, das Polícias Civil e Militar e do Ministério Público Estadual foram estabelecidas as etapas e desdobramentos desta ação.
O juiz corregedor Fábio Ataíde explica que o ITEP realizou uma catalogação dessas armas, sendo constatada a existência de inúmeras armas desvinculadas de processos judicias armazenadas em depósitos. Os itens estão sendo separados em lotes para serem enviados ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do Tribunal de Justiça para posterior destruição.
“Ao longo dos anos não foi mantida a vinculação dessas armas com seus respectivos processos, por falta de rotinas de gestão adequada e falhas de cadastramentos nos sistemas de dados. Em outros casos, esse vínculo se perdeu pela falta de importância dessas mesmas armas para as investigações processuais; ou ainda por arquivamento das ações sem o repasse das informações ao ITEP”, ressalta Fábio Ataíde.
O juiz auxiliar da CGJ frisou ainda que a “a Corregedoria já vem trabalhando há algum tempo, buscando soluções para essa questão das armas apreendidas. São várias medidas que estão sendo tomadas e a ação atual para é importante não apenas para diminuição de despesas com a manutenção e guarda desse material, como também para aumento da segurança de unidades que são invadidas na tentativa de roubo dessas armas”.
Assim, foi sugerida a realização de perícia simplificada por parte do ITEP nessas armas para agilizar os procedimentos. Além disso, as armas estão sendo divididas entre artesanais e industriais, de modo que apenas em relação às industriais será necessário fazer teste de eficiência e exame de viabilidade, ao passo que as artesanais seguirão um procedimento mais abreviado para destruição.
Foi acordado que as armas artesanais serão identificadas em lotes de até 10 peças com a descrição genérica e fotografia, devendo ser remetidas aos GSI em até 90 dias.