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Coronel Walterler questiona governadora sobre providências em episódios envolvendo PMs

“A POLÍCIA MILITAR NÃO PODE – NEM DEVE – SILENCIAR DIANTE DE TÃO GRAVES OCORRÊNCIAS”. FOTO: CEDIDA

O coronel da PM José Walterler dos Santos Silva, da reserva remunerada da corporação, publicou texto no WhatsApp, dirigido à governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, tecendo comentários sobre recentes episódios envolvendo membros da Polícia Militar potiguar e encerra dizendo que ” A POLÍCIA MILITAR NÃO COMPACTUA COM ATOS DE BANDIDAGEM, INDEPENDENTEMENTE DE QUEM OS PRATIQUE”

Confira a íntega do texto:

SENHORA COMANDANTE SUPREMA DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE 

Governadora FÁTIMA BEZERRA,

Venho acompanhando a via crucis porque enfrenta a minha amada Polícia Militar nos últimos dias, e diante dos relatos de indignação, nas redes sociais, grafados por cidadãs e cidadãos que cobram – com justa razão – esclarecimentos e providências em torno das gravíssimas ocorrências envolvendo Oficiais da Polícia Militar, cito três fatos que considero mais graves: 

(i) a recente prisão de um Major acusado de pedofilia; (ii) as acusações de assédio moral, ético e profissional formulada por um dos mais respeitados Oficiais da PM, em seu desfavor e de seus até então comandados, protagonizados por seu comandante imediato e hoje, (iii) a prisão de um até então renomado primeiro suplente de Deputado Estadual e Tenente Coronel PM, o qual, no entendimento firmado por um dos mais cultos e competentes magistrados federais do País, “exerce liderança na organização criminosa, possui domínio sobre as atividades operacionais e financeiras e desempenha comando sobre os demais integrantes do grupo (…) além de comandar ações para a garantia da continuidade das operações, como blindagem de eventuais intervenções policiais”.   

E diante de todos esses lamentáveis fatos, indaga-se: QUAIS FORAM OS ESCLARECIMENTOS E PROVIDÊNCIAS ADOTADAS? É isso que “Xuxa”, eu e o “povo” queremos saber.    A Constituição/RN, ao definir a competência da Chefe do Poder Executivo, assim estabelece: Art. 64. Compete privativamente ao Governador do Estado: XIII – exercer o comando supremo da Polícia Militar do Estado (…). Pois bem. O comando de uma Tropa armada, impõe ao seu Comandante, literal observância ao regramento legal, sob pena dessa corporação se metamorfosear num mero e incontrolável bando, sem que se adentre na prática, por conduta omissiva, dos crimes de prevaricação e abuso de autoridade, entre outros previstos no CPM, em tese.  

Não podemos desprezar o fato de que a hierarquia policial-militar “é a ordenação da autoridade em níveis diferentes e que o respeito à hierarquia, é consubstanciado no espírito de acatamento à sequência de autoridade”. Tampouco podemos ignorar que a DISCIPLINA MILITAR “é a rigorosa observância e o acatamento das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo PM e coordenam seu funcionamento regular e harmônico”. Não podemos ignorar os valores éticos, morais, o decoro da classe e o pundonor militar que regem a vida castrense.   Quero crer – sinceramente – que a senhora está sendo muito mal assessorada nesse sentido. 

Na vida militar SOLDADO e CORONEL têm seus espaços pré-definidos na legislação e o equilíbrio dessas performances, está na literalidade do cumprimento e acatamento aos nossos princípios.  A Polícia Militar não pode – nem deve – silenciar diante de tão graves ocorrências. Urge a incontinenti instauração dos instrumentos investigativos, com literal exercício da ampla defesa e do contraditório, em favor dos acusados, com vistas a se responsabilizar quem achado em culpa, na forma que, data vênia, entendemos: (i) Conselho de Justificação, para o caso de pedofilia; (ii) Inquérito Policial Militar, para apurar as gravíssimas denúncias formuladas pelo nobre Major renunciante ao seu nobilitante comando; (iii) Conselho de Justificação e Inquérito Policial Militar em desfavor do “chefe da quadrilha de contrabandistas”, considerando o fato de que as instâncias penal e administrativa são independentes entre si. Se assim não procedermos, senhora Comandante Suprema, com qual autoridade moral iremos formar nossos futuros policiais militares que, na primeira semana do Curso de Formação de Soldados, se deparam com tais anomalias?  

A POLÍCIA MILITAR NÃO COMPACTUA COM ATOS DE BANDIDAGEM, INDEPENDENTEMENTE DE QUEM OS PRATIQUE.  ADSUMUS !!! 

JOSÉ WALTERLER DOS SANTOS SILVA Coronel QOPM R1

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