O Governo do Rio Grande do Norte autorizou que os órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta adotem medidas para a prevenção da transmissão do novo coronavírus, o Covid-19. As providências foram publicadas no Diário Oficial do Estado neste sábado (14).
Entre as medidas, o Governo decretou a suspensão, pelo prazo de 30 dias, do atendimento presencial ao público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico. Além disso, as atividades de capacitação e eventos coletivos com 100 ou mais pessoas também foram paralisadas.
O documento veta a participação, a serviço, de servidores em eventos ou viagens internacionais ou interestaduais. As exceções deverão ser autorizadas pelo Gabinete Civil da Governadora do Estado (GAC).
Os servidores que tenham regressado, nos últimos 14 dias ou que voltem de viagem durante a vigência do decreto, e que apresentarem sintomas da contaminação pelo coronavírus deverão ser afastados do trabalho, sem ter os dias descontados do salário, pelo período de 14 dias. Os que não apresentarem sintomas deverão desempenhar as atribuições do cargo em domicílio, também pelo período de 14 dias. Após o período de quarentena, o retorno dos servidores ao serviço dependerá de avaliação médica que ateste a aptidão.
Ainda de acordo com o decreto, a prioridade para o teletrabalho será, na ordem, para portadores de doenças respiratórias crônicas, gestantes, com filho menor de um ano e maiores de 60 anos. Contudo, as entidades precisam manter em atividade presencial um quadro suficiente para atender a demanda do serviço público.
O texto esclarece ainda que a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap) e a Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado (Fundase) estão autorizadas a adotar medidas temporárias específicas de prevenção ao contágio pelo coronavírus.
Também neste sábado, o Governo publicou outro decreto. O documento regulamenta, no estado, o disposto na Lei Federal nº 13.979, que dispõe sobre medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. Entre as medidas, o Governo decretou a suspensão, pelo prazo de 30 dias, o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico. Além disso, as atividades de capacitação e eventos coletivos com 100 ou mais pessoas também foram paralisadas.