Os contribuintes de Natal, em dia com o FISCO Municipal têm o benefício de pagar o Imposto Territorial Urbano – IPTU com desconto de 16% à vista até o dia 3 de janeiro. No exercício 2018, este desconto foi de 15,78%. Além disso, seguindo o que determina a Lei Municipal que estimula a sustentabilidade a eficiência e a economia, a gestão do Município disponibilizou, no próprio site, a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, facilitando a vida do contribuinte.
O Decreto 11.639/2018 e a portaria 067 da Secretaria Municipal de Tributação – SEMUT regulamentam o Código Tributário Municipal, aprovado em 2017, prevendo as vantagens para os contribuintes, como reduções na base de cálculo de 25 a 75% para pequenos imóveis com valor venal de até R$ 80 mil, isenções para casas unifamiliares de até 50m2 construídas em terrenos de até 200m2, além das reduções de acordo com os bairros.
“As mudanças previstas no Código Tributário precisavam ser implementadas até por uma questão de justiça. Nós tínhamos numa mesma rua apartamentos caríssimos que pagavam, em termos de percentual, a mesma coisa que uma pequena casa. Além disso, as mudanças desse ano precisavam ser aplicadas sob o risco de sermos cobrados judicialmente por não aplicarmos a Lei”, explica o secretário da SEMUT, Ludenílson Lopes.
O secretário aponta que além da determinação legal, o processo ficou ainda mais transparente para a população, uma vez que, por exemplo, aqueles que pretendem pagar antecipadamente, com desconto de até 16%, têm acesso, na hora da impressão do DAM, a todos os cálculos que explicam a composição do valor do seu IPTU. “Junto com o DAM, o contribuinte imprime todos os dados referentes a alíquotas e cálculos previstos na Lei”, comenta.
Além da novidade no processo tecnológico, a SEMUT alerta para alterações na Lei que estão sendo implementadas pela Secretaria no IPTU 2019. O imóvel que não é estritamente residencial com dimensões inferiores a 1.000 m2, passará a ter alíquota de 1% sobre o seu valor venal. Antes da aprovação da Lei pela Câmara Municipal em 2017, apenas os imóveis com tamanho acima de 1.000m2 tinham alíquota de 1%. “Este ano não tivemos tempo para implantar essas alterações, por isso estamos fazendo para 2019. Lembrando que essa mudança só se refere ao IPTU.
A Taxa de Lixo, por exemplo, não teve mudança”, fala o secretário.
Outra mudança que poderá ser percebida pelos contribuintes diz respeito ao valor venal dos imóveis. “A fiscalização atualizou o valor venal de cerca de 12 mil imóveis em Natal. Muitos deles, como o caso dos adquiridos pelo Minha Casa Minha Vida tiveram redução de até 40%, o que incide diretamente no cálculo do IPTU. No entanto, a auditoria também observou que muitos imóveis estão com o valor aquém daquele do mercado. Nós cometíamos injustiças e com a Lei tornamos essa cobrança mais justa”, acredita Ludenílson Lopes.
A SEMUT avisa que o contribuinte não precisa se dirigir até o órgão em busca de carnês para pagamento do IPTU 2019. O desconto de 16% para pagamento antecipado é concedido apenas através da internet (www.natal.rn.gov.br), clicando no banner do IPTU. Ao entrar na tela, de posse do CPF e da data de nascimento o internauta acessa as propriedades cadastradas. Ao clicar sobre o imóvel, caso não haja pendências, o DAM é processado de imediato. “Se houver alguma pendência, o contribuinte tem até o dia 3/1 para resolver. Resolvido, em 24h o DAM fica disponível para impressão no site.
Os carnês, para que não optar pelo desconto do pagamento antecipado, serão impressos a partir de 5 de janeiro e entregues entre 20 de janeiro e 15 de fevereiro para pagamento de acordo com os GRUPOS. GRUPO 1 – Zona Leste e Zona Sul tem até 20/2 para pagamento da cota única (sem juros), ou para iniciar o pagamento parcelado (com juros) em até 10 vezes. O Grupo 2 – Zona Norte e Zona Oeste – tem até 20 de março para pagamento da parcela única ou início do parcelamento também em 10 vezes.
A SEMUT ainda antecipou que, por meio de um convênio com o Banco do Brasil, os correntistas receberão alertas, em seus aplicativos e sites, sobre os débitos com o IPTU, facilitando a informação entre a secretaria e o contribuinte.
** Informações no site da SEMUT, ou no telefone: 3232-8882, ou ainda na própria Secretaria: na rua Açu, 394, Tirol, ao lado da Catedral Metropolitana.