A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, nessa quinta-feira (22), em reunião pública extraordinária, o reajuste tarifário de 2021 para o Rio Grande do Norte. As novas tarifas já entraram em vigor para 1,4 milhão de unidades consumidoras potiguares. O reajuste também foi feito para Ceará, Bahia e Sergipe.
“Vale ressaltar que o conjunto de ações tomadas pela Agência para mitigar as tarifas, entre elas a conta-covid e o reperfilamento do pagamento do financeiro da RBSE das transmissoras, colaborou para amenizar as tarifas e manter o reajuste em um dígito. Esse trabalho foi realizado com total transparência com os agentes e respeitando rigorosamente os compromissos previstos em contratos”, explicou a agência.
Os fatores que mais impactaram estes processos tarifários foram: custos com distribuição, pagamento de encargos setoriais e aquisição de energia.
Para a diretora Elisa Bastos, relatora de três dos quatro processos tarifários em questão (Cosern, Enel CE e Energisa Sergipe), “mais uma vez o setor elétrico dá provas da sua organização e comprometimento com o país. Foi necessário um esforço conjunto para que chegássemos a resultados tarifários que respeitem a capacidade de pagamento do consumidor, mas que ao mesmo tempo mantenha o equilíbrio das concessões de distribuição, bem como a qualidade da prestação dos serviços”.
“Realizamos a gestão das tarifas, com ações que serão capazes de atenuar os impactos tarifários que seriam sentidos pelos consumidores em 2021, mas sem comprometer o equilíbrio econômico das empresas dos segmentos de geração, transmissão e distribuição. Esse trabalho foi debatido com o Ministério de Minas e Energia e com todo o setor de maneira transparente e pelo bem do setor”, disse o diretor-geral da ANEEL, André Pepitone.
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).