O Código de Defesa do Consumidor é claro quando inclui, em seu artigo 6º, que trata sobre os direitos básicos do consumidor, a informação adequada e clara sobre os diferentes tipos de produtos e serviços, a fim de que se evite confusão do consumidor, que é entendido como leigo e vulnerável. No entanto, o dispositivo legal não é, em geral, respeitado quando o assunto é o mercado de águas no Brasil. Para mudar a situação, alguns estados têm exigido a distinção das embalagens para os diversos tipos de águas, a exemplo do Pará e Rio de Janeiro, aonde a diferenciação dos garrafões de água mineral das demais águas já virou política pública, por meio de lei estadual fiscalizada pela VISA e pelo Procon dos respectivos estados.
Em Natal, acontece nesta quinta-feira, 17, o Fórum “Oportunidades e Desafios para o setor de Água Mineral no Nordeste”, que tem como objetivo discutir junto à classe empresarial e aos órgãos fiscalizadores questões de interesse público referentes ao comércio de água no contexto dos direitos do consumidor, segurança alimentar e saúde da população. Como, por exemplo, a ausência de uma definição quanto à diferença de embalagens para os diversos tipos de água, incitando o consumidor ao erro e fazendo com que compre outros tipos de águas, como água adicionada de sais, por exemplo, quando na verdade pensa estar adquirindo água mineral, caracterizada por ser obtida diretamente de fontes naturais ou por extração de águas subterrâneas e pelo seu conteúdo definido e constante de determinados sais minerais.
Para Djalma Barbosa, presidente do Sicramirn, além de contribuir para o aumento da competitividade, garantia de direitos e definição de uma agenda pública e privada de atuação conjunta das empresas e entidades, o Fórum também tem o intuito de iniciar no Rio Grande do Norte, a exemplo de outros estados, um movimento necessário de defesa dos direitos do consumidor. “A água mineral tem legislação regulamentar específica sobre as embalagens. Outras águas, que não têm ou não seguem o mesmo controle, acabam utilizando as nossas regras de vasilhames, o que pode confundir e incitar o consumidor ao erro. Com um movimento que busque essa regulamentação mais clara, o setor sai beneficiado, mas a população potiguar é quem mais ganha”, comenta.
O Fórum é promovido pelo SICRAMIRN – Sindicato da Indústria de Cervejas, Refrigerantes, Águas Minerais e Bebidas em Geral do Estado do Rio Grande do Norte com apoio do IEL – Instituto Euvaldo Lodi, através do PROCOMPI – Programa de Apoio à Competitividade das Micro e Pequenas Indústrias e acontece, a partir das 15h, no Auditório Joaquim Victor Holanda, na Casa da indústria, sede da FIERN. Além da classe empresarial e entidades fiscalizadoras, o Fórum também contará com representantes dos Sindicatos de todo o Nordeste.
Água mineral x água adicionada de sais: saiba as diferenças
Á água mineral tem odor e sabor naturais e é envasada e enriquecida de sais minerais pela própria natureza. É captada de fontes, localizadas em áreas ambientalmente protegidas que preservam a composição mineral e bacteriológica dá água, que, muitas vezes, apresenta propriedades medicinais e terapêuticas. Além dos efeitos benéficos à saúde, a água mineral é consumida em grande parte do Brasil por causa do seu sabor, pureza e confiabilidade. O garrafão de 20 litros é de uso exclusivo da água mineral natural, por força da norma da ABNT – NBR 14222.
Por outro lado, a água adicionada de sais é água envasada que passa obrigatoriamente por processo de tratamento tais como: cloração, ozonização, raios ultravioleta, osmose reversa, etc. Pode ser provenientes de rios, represas, lagos, poços amazonas ou água da rede pública, mas não pode ser proveniente de fontes naturais procedentes de extratos aquíferos. Esse produto é regulamentado pela Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 182 da Anvisa, que já está em vigor e dispõe sobre normas para captação, distribuição e comercialização da água adicionada de sais. A resolução, que ainda não tem sido aderida pelos empresários do RN, indica critérios de controle de qualidade em todos os processos, mas não diferencia explicitamente o vasilhame utilizado para a água adicionada de sais.
Atualmente, para diferenciar os dois produtos, é importante que o consumidor leia com atenção as informações dos rótulos e fique alerta à cor do selo fiscal de controle: azul para as águas minerais e verde para as adicionadas de sais. Como as embalagens são bastante parecidas, podendo causar confusão ao consumidor, segundo à teoria da aparência, atentar para a descrição e cor do selo é o único modo de não se deixar enganar.