A 1ª Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve decisão da 1ª Vara do Trabalho de Natal que condenou a Construtora Queiroz Galvão S.A a pagar uma indenização por dano moral a um ex-empregado que trabalhou fora do país.
Na ação, ele informou que o alojamento fornecido pela empresa não reunia condições adequadas para acomodar os trabalhadores, não tinha boas condições de higiene e moradia, inclusive com lixo, e até a água de beber era de má qualidade. O alojamento, ainda, teria sido construído de forma precária.
Contratado pela Queiroz Galvão em setembro de 2012 como operador de motoniveladora para trabalhar em Angola, na África, o trabalhador foi demitido em novembro de 2013 sem justa causa.
A empresa alegou que os fatos narrados não correspondem à realidade, vez que ele sempre trabalhou em ótimas condições. Para embasar seus argumentos, a Queiroz Galvão juntou algumas fotografias, demonstrando que ela oferecia condições dignas aos seus empregados.
Essas fotografias, no entanto, foram questionadas pelo trabalhador, que afirmou que elas se referiam aos alojamentos dos engenheiros. Ele também apresentou fotografias revelando exatamente o contrário do que disse a empresa.
Além disso, o operador de motoniveladora levou como testemunhas, empregados que trabalharam com ele no mesmo período em Angola, comprovando a veracidade dos documentos fotográficos e dos fatos narrados.
Para o desembargador José Rêgo Júnior, relator do recurso ordinário, o empregador tinha a obrigação de fornecer ambiente saudável, confortável, que possibilitasse ao trabalhador condições de descanso, a fim de recuperar as forças despendidas em prol da atividade econômica patronal, e propiciar condições que permitissem a continuidade das tarefas para a qual foi contratado.
A decisão da 1ª Turma foi unânime.
Processo: 0000867-58.2015.5.21.0001