
O pagamento feito pelo Ministério Público do RN no valor de R$ 18,5 milhões à 567 servidores em abril deste ano, referentes a férias e licenças-prêmio não gozadas, foi reconhecido como constitucional pelo Conselho Nacional do Ministério Público. O julgamento avaliou que não houve qualquer ilegalidade na medida realizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte.

