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Conselho de Medicina entrega resolução que trata da atuação médica no RN ao secretário de Segurança Pública

ATUALMENTE É CRESCENTE O NÚMERO DE EMPRESAS MÉDICAS RESPONSÁVEIS POR TERCEIRIZAÇÃO DE MÉDICOS PARA COMPOR AS ESCALAS DE SERVIÇOS. FOTO: DIVULGAÇÃO

Uma das responsabilidades do Conselho Regional de Medicina do RN – CREMERN é a atuação da profissão médica em todo território do Estado. Nos últimos anos tem aumentado consideravelmente o número de denúncias referentes ao exercício ilegal da medicina, como também da atuação de falsos médicos. O Departamento de Fiscalização – DEFIS tem elaborado inúmeros relatórios constatando estas irregularidades por todo o RN. Diante do problema, o Conselho procurou a Secretaria Estadual de Segurança Pública, no início do último mês de abril, para levar o problema ao conhecimento do secretário Cel. Araújo. Nesta segunda-feira (23), o presidente do Cremern, Dr. Marcos Jácome, fez uma nova visita ao secretário para entrega da Resolução nº 002/2022, que regulamenta a obrigatoriedade da verificação da legalidade dos médicos por ocasião da sua contratação, inclusive de forma terceirizada por empresa médica.

Durante a reunião, o Cel Araújo apresentou resultados positivos nas ações que visam coibir o exercício ilegal das atividades médicas no território potiguar. Presentes, o titular da SESED, coronel Araújo, o presidente do Cremern, Marcos Jácome e o assessor jurídico do Conselho Regional de Medicina, Tales Rocha Barbalho.

Atualmente é crescente o número de empresas médicas responsáveis por terceirização de médicos para compor as escalas de serviços de assistência à saúde públicas e privadas. “Tanto os diretores técnicos das empresas terceirizadoras, quanto os responsáveis pelos serviços de saúde não tem impedido o exercício ilegal da medicina nem a atuação de falsos médicos”, argumenta o presidente.

O Cremern tem constatado a extrema necessidade de otimizar esforços para que estes atos ilegais possam ser extintos em todo o Estado, contando com o apoio de autoridades da segurança pública e do judiciário, e para isso foi atualizada e adaptada à normativa pertinente ao tema, ou seja, a Resolução nº 002/2022.

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