A nova rodada de pagamentos do auxílio emergencial deve contemplar 45,6 milhões de pessoas e terá um custo de R$ 43 bilhões ao governo federal. Em Medida Provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro ontem, o Executivo detalhou como funcionará a extensão do benefício e informou que ele será distribuído nos próximos quatro meses, com parcelas de R$ 150 a R$ 375, a depender da composição da família beneficiária, valores bem abaixo dos R$ 600 originais do auxílio distribuído ao longo de 2020.
As parcelas deste ano serão pagas apenas a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos. De acordo com o governo, o benefício será limitado a uma pessoa por família. Uma mulher chefe de família monoparental terá direito a R$ 375, enquanto uma pessoa que mora sozinha receberá R$ 150. Para o público do Bolsa Família, continuará valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o programa e o auxílio — integrantes do Bolsa receberão o benefício com maior parcela.
Os trabalhadores formais (com carteira assinada e servidores públicas) continuam impedidos de solicitar o auxílio emergencial. Além disso, cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas. Para fins de elegibilidade, serão avaliados os critérios com base no mês de dezembro de 2020.
O Executivo ainda informou que a operação para pagamento das parcelas do auxílio seguirá o modelo utilizado no ano passado. Beneficiários do Bolsa Família serão contemplados conforme o calendário habitual do programa, enquanto os demais receberão na Conta Social Digital, que pode ser movimentada por um aplicativo de celular, o Caixa Tem. O Ministério da Cidadania continuará como responsável pelo processamento e pela análise dos pedidos, além de enviar para a Caixa a relação dos elegíveis ao recebimento do benefício.
Para efetuar o pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial, a Caixa vai reforçar o quadro de pessoal, com a contratação de 7,7 mil funcionários. “Apesar de ter o banco digital e o aplicativo, dezenas de milhões de brasileiros ainda precisam de ajuda manual para receber os pagamentos”, disse o presidente do banco, Pedro Guimarães. “Estamos preparados para fazer uma operação de pagamento para dezenas de milhões de pessoas de maneira tranquila, onde não tenha aglomeração”, acrescentou.
Segunda rodada
Confira os detalhes do novo auxílio oferecido pelo governo federal
Valor
- A medida provisória prevê ajuda de quatro parcelas de R$ 250, em média.
- O benefício será limitado a uma pessoa por família, mas mulheres chefes de família monoparentais poderão receber R$ 375.
- Quem tem direito ao auxílio, mas mora sozinho, por sua vez, receberá R$ 150.
Gasto
- O auxílio a informais custará R$ 43 bilhões.
- A estimativa é de que o novo socorro alcance 45,6 milhões de famílias.
Repartindo o bolo
- Do total, R$ 23,4 bilhões serão destinados aos inscritos em plataformas digitais da Caixa.
- R$ 6,5 bilhões atenderão os integrantes do Cadastro Único do governo federal.
- O restante, R$ 12,7 bilhões, será destinado aos inscritos no Bolsa Família.
Quem tem direito
- O novo auxílio emergencial será pago a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos.
- Beneficiários do Bolsa Família terão direito a escolher o valor com maior parcela.
Quem não tem direito
- Pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes, presos em regime fechado ou beneficiados pelo auxílio-reclusão, ou quem recebe pensão por morte.
- Beneficiários do auxílio de 2020 que não movimentaram os valores do auxílio emergencial, ou que tiveram o benefício cancelado após avaliação de elegibilidade para 2021.
- Estão excluídos, ainda, residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo e estagiários que não perderam seus rendimentos.
- Também não receberá quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou possui propriedade ou direito de propriedade de valor total superior a R$ 300 mil.
Ministério da Cidadania