SELO BLOG FM (4)

Confira quando poderá se aposentar com a regra de transição da Reforma da Previdência

Resultado de imagem para inss bairro nazaré natal rnPROPOSTA DA EQUIPE ECONÔMICA PREVÊ SISTEMA DE PONTOS QUE SOMA IDADE E CONTRIBUIÇÃO.

Uma das possibilidades de reforma da Previdência em estudo pela equipe econômica prevê uma transição para quem já está no mercado de trabalho, tanto no setor privado (INSS) quanto no serviço público. Para este grupo, não haveria uma idade mínima expressa em lei, mas um sistema de contagem de pontos, somando idade e tempo de contribuição. Pela proposta, a idade mínima valeria só para quem ainda não está no mercado de trabalho.

Atualmente, o trabalhador precisa cumprir a regra 86/96 pontos, somando idade e tempo de contribuição, para ter acesso ao benefício integral. Pela proposta da reforma, esta exigência subiria um ponto a cada ano para homens e mulheres, até chegar a 105 pontos para os dois.

Ou seja, se a reforma for aprovada em 2019, em 2020, seria preciso cumprir 87/97 pontos; em 2021, 88/98; em 2022, 89/99, e assim por diante.

Como a pontuação aumenta a cada ano, é preciso ver em que ano a soma da idade e do tempo de contribuição do trabalhador coincide com os pontos exigidos pela Previdência.

Por exemplo, um trabalhador ou trabalhadora que tem 55 anos e começou a contribuir com 25 anos, sem intervalos no recolhimento ao INSS, tem hoje 30 anos de contribuição, somando 85 pontos (55 mais 30). A cada ano, somam-se dois pontos: um de idade e um de contribuição. Em dois anos, serão 89 pontos, o que, para a mulher, já seria suficiente para que ela se aposente aos 57 anos de idade, pois, em 2021, a exigência no caso dela será 88 pontos. Já o homem precisaria trabalhar até 2029, quando ele terá 65 anos de idade. Apenas neste ano sua soma coincidiria com a exigência de 105 pontos.

Para receber o benefício integral, será preciso contribuir por 40 anos. Logo, em alguns casos da transição, mesmo atingindo os 105 pontos, o benefício será proporcional. Isso ocorre, por exemplo, quando a pessoa começa a contribuir tarde ou fica um período sem fazer descontos ao INSS.

Nos casos citados anteriormente, a mulher terá contribuído por 32 anos. Ela poderá se aposentar com benefício proporcional ou trabalhar por um prazo maior para receber o valor integral. Já o homem terá cumprido os 40 anos de contribuição em 2029, recebendo integralmente.

Fonte: O Globo

Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on telegram

Comente aqui