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Confira as medidas a serem adotadas pela Ceasa a partir de agosto

ENTRE AS MEDIDAS ADOTADAS ESTÁ A RECOMPOSIÇÃO DA TAXA DE CONDOMÍNIO, QUE PASSARÁ A SER COBRADA, INICIALMENTE, NO VALOR DE R$7,26 POR M². FOTO: DIVULGAÇÃO

Com o objetivo de melhorar a segurança interna, bem como otimizar a estrutura de suas instalações, tanto para os permissionários e comerciantes quanto para a comunidade em geral, a Central de Abastecimento do Estado – CEASA/RN decidiu adotar algumas medidas, a serem implementadas a partir do próximo mês de agosto. A decisão foi tomada em reunião realizada, no último dia 18 de julho, entre a Diretora do órgão, representantes dos permissionários e do Governo do Estado.

Uma auditoria realizada pela Controladoria Geral do Estado, em fevereiro deste ano, apontou diversas irregularidades no órgão; entre elas a defasagem na taxa de condomínio paga pelos permissionários. Desde 2013 não havia correção, além de um registro elevado de inadimplência. O valor cobrado pela Ceasa/RN pelo metro quadrado de espaço utilizado era, até então, o mais baixo entre as demais Centrais de Abastecimento do País. Após uma rodada de negociações entre a Diretoria da Ceasa, representantes dos permissionários, secretário da Agricultura, da Pecuária e da Pesca (Sape/RN), Guilherme Saldanha, e do Controlador Geral do Estado, Pedro Lopes, foram acordados reajustes, mudanças e melhorias estruturais. A Governadora Fátima Bezerra teve participação fundamental e efetiva nas decisões.

Entre as medidas adotadas está a recomposição da taxa de condomínio, que passará a ser cobrada, inicialmente, no valor de R$7,26 por m², devendo ser aumentada para R$7,79 após a segurança da CEASA/RN ser reforçada, como ficou acordado na reunião entre as partes. Serão instaladas 40 câmeras de vídeo a serem monitoradas pelo Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp/RN) durante 24h. O edital para a compra das câmaras deve ser divulgado no dia 10 de agosto. Também serão contratados quatro novos seguranças.

O horário de funcionamento da CEASA/RN será alterado a partir do dia 3 de agosto, passando a abrir os portões às 3h e fechando às 18h, o que vai garantir mais controle de quem entra com mercadorias. Ainda com relação ao acesso, os horários para entrada de caminhões de carga e descarga serão os seguintes: Das 3h às 6h – 1º horário de entrada; das 6h às 13h – Permissão de entrada de veículos: carros de passeio e utilitários, carros de frete com capacidade até 2 mil quilos, carros de carga com entrega para permissionários com produtos perecíveis que não possuem refrigeração; Das 13h às 17h – 2º horário de entrada. Fechamento da CEASA/RN às 18h. Não será permitida a entrada de veículos com produtos que não estejam acompanhados de nota fiscal, independente do tipo de carga.

Haverá mudanças também no fluxo interno de veículos na Central de Abastecimento do Estado. A partir do dia 5 de agosto, o sentido da circulação de caminhões, utilitários e carros de passeio será alterado, bem como o da entrada e saída na portaria principal (veja figura anexa).

Com relação à limpeza na frente das lojas dos permissionários, serão aplicadas multas e penalizações; os permissionários deverão adquirir tambores próprios para lixo; e, como medida de segurança, a mercadoria deverá ser armazenada no interior dos estabelecimentos. Todas as medidas estão de acordo com o Regulamento de Mercado da CEASA/RN.

Medidas também estão sendo tomadas com relação à taxa mínima e excedente de esgoto, que passará a ser cobrada a partir de agosto, no valor de R$67,80. O valor será cobrado por três meses, prazo que o permissionário terá para providenciar a instalação de um hidrômetro em seu espaço de permissão, seja mercado ou loja. O objetivo, porém, é que sejam firmados contratos individuais junto à Caern, por cada permissionário.

Esse novo direcionamento – com o realinhamento das taxas e o combate à inadimplência e evasão de renda por falta de notas fiscais – deve proporcionar uma economia de aproximadamente R$ 1 milhão aos cofres do Estado, já que não será mais preciso arcar com parte do valor necessário para o funcionamento da Central de Abastecimento.

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