A fiscalização ambiental da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) autuou com multa grave um condomínio, no bairro de Candelária, zona Sul de Natal, por lançamento de esgoto em via pública e no sistema de drenagem. A situação que é um caso de reincidência ocorreu na noite da segunda-feira (16) e foi informada por meio de uma denúncia anônima.
Segundo o supervisor de fiscalização da Semurb, Evânio Mafra, o condomínio foi autuado em 2019, notificado em março deste ano e, mais uma vez autuado na segunda-feira (16), as três situações foram pelo mesmo motivo: lançamento de água em via pública. No local, os fiscais constataram o extravasamento através de duas tubulações de efluentes com mau cheiro sobre o passeio público em direção a um conjunto de bocas de lobo na via pública, resultando na autuação do condomínio.
“Autuamos o condomínio por não solucionar o problema do extravasamento de esgotos para a via pública até o momento. Advertimos também para a suspensão do lançamento e resolução imediata sob pena diária e responsabilização do síndico pela infração ambiental”, comentou o supervisor de fiscalização da Semurb.
Em 3 de abril de 2019 o condomínio foi autuado pelo extravasamento de água para a via pública e foi dado um prazo de cinco dias para a administração do prédio providenciar a tubulação de esgotos. Em12 de março de 2021 o condomínio foi notificado pelo mesmo motivo citado, sendo intimado a promover a imediata suspensão do lançamento e comparecer a sede da Semurb. No dia da audiência, 1 de abril, o síndico apresentou a defesa pedindo o prazo de 120 dias para realização do projeto de readequação do sistema de esgotos.
Passado 17 dias do fim do prazo dos 120 dias para apresentação do projeto, o condomínio ainda não se pronunciou e continua com o problema. Mafra enfatiza quepor se tratar de uma situação de desobediência pela terceira vez seguida, não foi mais estipulado prazos. “Foi solicitado mais uma vez a eles o projeto de esgotamento sanitário do condomínio. A multa pecuniária ao condomínio poderá chegar até R$ 8.265,38 nos termos da Lei Municipal nº4.100/92 do art. 117, inciso X que versa sobre despejar efluentes ou resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, causadores de degradação ambiental”, explica.
Denúncias sobre lançamento de água servida em via pública podem ser feitas pela população na Ouvidoria da Semurb pelo e-mail [email protected], ou ainda, pelo telefone 3616-9829, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.