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Concurso premiará melhor projeto de decoração para o Carnaval de Natal 2017

 ATRAVÉS DA INICIATIVA PIONEIRA DA PREFEITURA DO NATAL, POPULAÇÃO PODERÁ PARTICIPAR DA DECORAÇÃO CARNAVALESCA

ATRAVÉS DA INICIATIVA PIONEIRA DA PREFEITURA DO NATAL, POPULAÇÃO PODERÁ PARTICIPAR DA DECORAÇÃO CARNAVALESCA

A Prefeitura do Natal, através da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur) e em parceria com a Secretaria Municipal de Cultura (Secult/Funcarte) está com o edital aberto para o concurso de decoração do Carnaval 2017. Pela primeira vez a administração pública abrirá espaço para a população participar do processo de criação da decoração do carnaval, assim como acontece desde 2015 com a decoração natalina da cidade.

 A decoração do Carnaval de Natal 2017 terá como tema a tradição do Carnaval em nossa cidade e deverá considerar como elementos os antigos blocos carnavalescos, os foliões tradicionais e suas fantasias. Além da criação de diversos elementos decorativos, os inscritos deverão apresentar uma figura carnavalesca com a imagem de um folião fantasiado que representará o Carnaval em toda cidade do Natal e criar seis imagens de personagens carnavalescos, sendo uma para cada polo carnavalesco da cidade do Natal. Toda a decoração carnavalesca será distribuída no Polo Centro Histórico (Cidade Alta); Polo Ribeira; Polo Redinha; Polo Ponta Negra; Polo Petrópolis; Polo Alecrim. O objetivo maior é a valorização da cultura potiguar e potencializar o Carnaval em Natal como destino turístico regional e nacional.

Poderão participar pessoas físicas, com idade mínima de 18 anos, pessoas jurídicas e coletivo não constituído juridicamente, cujos integrantes tenham idade mínima de 18 anos, na forma do edital, tais como: artistas independentes, associações, cooperativas, companhias, coletivos, grupos, empresas ou MEI – Micro Empreendedor Individual, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural.  O concurso premiará o melhor anteprojeto de decoração carnavalesca no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

As inscrições devem ser realizadas exclusivamente através da internet entre os dias 14 de dezembro de 2016 e 27 de janeiro de 2017  no endereço www.blogdafuncarte.com.br e deverão ser enviados junto aos desenhos, textos, fotos, etc, do anteprojeto, exclusivamente por correio eletrônico, para o endereço: [email protected]. A ficha de inscrição deve ser baixada exclusivamente do site da Prefeitura do Natal, www.blogdafuncarte.com.br, ao acessar o site, o interessado encontrará um formulário de inscrição que deverá ser integralmente preenchido, assinado e digitalizado para envio. A inscrição deverá ser encaminhada somente por e-mail, até às 23h59min do dia 27 de janeiro de 2017.

O secretário de Serviços Urbanos Antônio Fernandes ressalta a importância da iniciativa. “É uma proposta inovadora, pioneira, assim como fizemos com a decoração natalina. Vamos aproximar ainda mais a população da gestão pública. Será muito gratificante ver a nossa bela cidade decorada através de um projeto popular”.

SELEÇÃO     

A seleção do melhor anteprojeto será realizada por 02 (duas) comissões: Comissão de Habilitação Jurídica e Comissão de Seleção Artística, que serão integradas por servidores públicos ou não, conforme previsto no art. 51, parágrafo 5º, da Lei nº 8.666/93. 12.1.2. A Comissão de Habilitação Jurídica será composta por 03 (três) técnicos designados pelo Secretário Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR e pelo Presidente da FUNCARTE, não remunerados, constituída por meio de Portaria publicada no Diário Oficial do Município. Já a Comissão de Seleção Artística será composta de 05 (cinco) integrantes, sendo 03 (três) especialistas com notório saber nas áreas das artes visuais e/ou design, e/ ou arquitetura, convidados e remunerados, mais 01 (um) integrante da área técnica e artística da Funcarte e 01 (um) integrante da área técnica da Semsur, não remunerados.

Outras informações no Edital publicado no Diário Oficial do Município NATAL, terça-feira ,13 de dezembro de 2016

http://portal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom_20161213_1caa889fc7f9c3223a33162774dc2f0a.pdf

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