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Comitê do Simples exclui do MEI profissionais de ensino e cultura

O DIRETOR JOÃO HÉLIO CLASSIFICA A RESOLUÇÃO DO COMITÊ COMO UM RETROCESSO E UMA INVOLUÇÃO. FOTO: GUSTAVO MORITA

Os profissionais autônomos que estão formalizados na categoria de Microempreendedor Individual (MEI) nos setores de cultura, ensino e transporte devem ficar atentos. O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou, na última sexta-feira, 6, uma resolução que exclui 14 atividades do MEI e altera outras cinco. Com isso, quem está enquadrado nessas atividades não poderá mais contar com as vantagens do programa e terá de fazer a alteração, solicitando o desenquadramento a partir de janeiro do próximo ano. O MEI é atualmente a principal categoria de formalização de negócios no Rio Grande do Norte e já soma 119,6 mil empreendedores. 

A decisão gerou uma polêmica, principalmente nos meios cultural e político, e, após críticas, o comitê sinalizou a possibilidade de revogar a decisão, porém a medida ainda está em vigor. O Sebrae é contrário à resolução e encara como um retrocesso justamente porque estimula a informalidade de um setor, o da cultura, que tradicionalmente teve altos índices de informalidade. “No campo da cultura, a situação da informalidade era muito alta em função da carga tributária para esse setor. Quando ele sai dessa condição favorável, torna-se inviável. Então, ao meu ver, estamos involuindo”, defende o diretor técnico do Sebrae, João Hélio Cavalcanti, que destaca o trabalho feito pelo Sebrae para conscientizar a categoria acerca da importância do registro formal. 

Ele deixa claro, no entanto, que o desejo da instituição não é que os artistas sejam MEI. Ao contrário, a ideia é que o programa seja apenas a porta para a formalização e que posteriormente se desenvolvam e evoluam para microempresas e empresas de pequeno porte. “Esperamos que que o Governo volte atrás dessa decisão para que voltemos à normalidade dessas atividades”.

Na área da cultura, foram extintas as atividades de cantor ou músico, DJ ou VJ, humorista e proprietário de bar e congêneres com entretenimento independentes. Na área de ensino, foram excluídas do MEI as profissões de instrutor de arte em geral, instrutor de música, instrutor de artes cênicas, instrutor de cursos gerenciais, instrutor de informática e professor particular independentes. Esteticista e astrólogo independentes também não poderão mais se enquadrar na regra. Se não for revogada, a normativa vale a partir de janeiro de 2020.

A decisão é do Comitê Gestor do Simples Nacional – que é formado por quatro membros da Receita e quatro representantes de estados e municípios – altera a denominação do CNAE de cinco atividades: motorista (por aplicativo ou não), quitandeiro, serralheiro, transportador intermunicipal coletivo de passageiros sob frete em região metropolitana e transportador municipal coletivo de passageiros sob frete independentes.

O MEI permite ao pequeno empresário com faturamento anual de até R$ 81 mil o recolhimento de valores menores para tributos, como ICMS e ISS, e ainda garante cobertura previdenciária, assegurando direitos, como auxílio doença e auxílio maternidade. A formalização de artistas e prestadores de serviço permite a emissão de nota fiscal e realização de contribuição previdenciária. Com a exclusão, os profissionais precisarão solicitar desenquadramento no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Na prática, isso significa que ele passará a ser uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte.

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