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Comissão Especial redefine prazos da defesa em processo de cassação de Brisa Bracchi

FOTO: FRANCISCO DE ASSIS

A Comissão Especial da Câmara Municipal de Natal, responsável por analisar o pedido de cassação contra a vereadora Brisa Bracchi (PT), se reuniu nesta terça-feira (16) e redefiniu prazos para a apresentação da defesa prévia da denunciada e da primeira manifestação do relator, vereador Daniell Rendall (Republicanos). A Comissão conta ainda com a presidência da vereadora Samanda Alves (PT) e do vereador Tárcio de Eudiane (União), como membro.

O colegiado chegou ao consenso de que, para os atos da defesa, os prazos considerarão apenas dias úteis. Neste caso, os dez dias para a defesa prévia de Brisa, que encerraria nesta quarta-feira (17), se estende até a sexta-feira (19). “A expectativa é que, até o final de dezembro, possamos concluir essa primeira etapa, para que, dependendo do resultado, possamos dar continuidade ou não aos trabalhos da comissão”, afirmou a presidente.

O relator, Daniell Rendall, explicou que, após a entrega da defesa, ele terá cinco dias corridos para apresentar seu parecer preliminar. “Caso a defesa seja entregue no dia 19, definimos que nosso parecer deverá ser apresentado até o dia 24, e se for necessário, até o dia 29, já que o dia 24 é um ponto facultativo”, explicou Rendall.

A partir da entrega do parecer inicial do relator, a presidente convocará uma nova reunião, respeitando o intervalo de 72 horas de antecedência, para avaliar a decisão. “Se esse primeiro relatório for pela descontinuidade do processo e a comissão acatar, precisará ser submetido ao plenário da Casa, numa sessão extraordinária, já que a Câmara vai estar em recesso”, explicou o Procurador geral da Casa, Gustavo Sousa.

O processo contra Brisa Bracchi foi instaurado após a denúncia do vereador Matheus Faustino (União) e foi aprovado na sessão ordinária de 26 de novembro. A acusação é de que a vereadora teria utilizado uma emenda parlamentar para financiar um evento de caráter político-partidário, o que, segundo a denúncia, configura um desvio de finalidade no uso de recursos públicos.

Diário do RN

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