
A comissão especial que analisa o pedido de cassação contra a vereadora Brisa Bracchi (PT) rejeitou, na manhã desta quarta-feira 7, dar continuidade ao processo na Câmara Municipal de Natal. A decisão se deu por 2 votos a 1: o relator do caso, Daniell Rendall (Republicanos), votou pela continuidade do processo, mas foi vencido por Samanda Alves (PT) e Tárcio de Eudiane (União).
Os vereadores da comissão entenderam que não há fundamento jurídico que sustente a continuidade do processo de cassação. Com a decisão, o caso agora segue para análise do plenário – que dará a palavra final sobre a continuidade ou não do processo. A sessão que vai decidir sobre o tema deverá ser convocada pelo presidente da Câmara de Natal, Eriko Jácome (PP).
“Fizemos uma defesa muito bem fundamentada, mostrando que a denúncia apresentada não tinha elementos para que o processo seguisse. Sempre tivemos total confiança na legalidade dos atos do nosso mandato. Agora vamos ao plenário para reafirmar isso”, declarou Brisa, após a decisão.
O novo processo de cassação contra Brisa Bracchi foi aberto em 26 de novembro, após arquivamento de um caso anterior. Em 19 de dezembro, a vereadora denunciada apresentou sua defesa prévia, argumentando que não cometeu irregularidades na destinação de emendas parlamentares e que sofre perseguição política.
De acordo com o que prevê o Decreto-Lei Federal nº 201/1967, o processo de cassação deverá durar no máximo 90 dias, contados a partir de 5 de dezembro de 2025 – data em que Brisa foi formalmente notificada.
O pedido de cassação foi protocolado pelo vereador Matheus Faustino (União). Ele acusa a petista de ter transformado um evento cultural bancado com emenda parlamentar em ato político-partidário. Brisa destinou R$ 18 mil para o Rolé Vermelho, realizado em 9 de agosto, e na véspera publicou vídeo nas redes sociais afirmando que o evento serviria para celebrar a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Além disso, Faustino afirma que a vereadora destinou emendas parlamentares para eventos que cobraram ingresso, o que, segundo ele, caracteriza “enriquecimento privado às custas do erário, afronta ao interesse público, violação do princípio da impessoalidade, desvio de finalidade, direcionamento político do uso da verba e captura ideológica da política de fomento cultural”.
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