Com o fim das medidas de isolamento social rígido, a partir desta segunda-feira (5) foi restabelecido em todo o Rio Grande do Norte o “toque de recolher”, proibindo a circulação e evitar a aglomeração de pessoas como tentativa para diminuir os efeitos da pandemia de coronavírus, que já contaminou mais de 196 mil potiguares e ceifou a vida de mais de 4.500 cidadãos em Natal e no interior do Estado. Fica permitido o funcionamento de shoppings e demais centros comerciais nos demais horários. As restrições não se aplicam a serviços essenciais. O documento possui validade até o dia 16 de abril.
As medidas foram publicadas na última quinta-feira (1º), no decreto 30.458/2021. Nas novas regras, fica permitido o funcionamento de atividades educacionais, em sistema híbrido (presencial e remotamente), escolas e instituições de ensino até o 5º ano do Ensino Fundamental I, da rede privada de ensino, conforme a escolha dos gestores educacionais e dos pais ou responsáveis legais, desde que atendidas as regras estabelecidas nos protocolos sanitários vigentes.
Fica permitida a abertura das igrejas, templos, espaços religiosos de matriz africana, centros espíritas, lojas maçônicas e estabelecimentos similares, inclusive para atividades de natureza coletiva, respeitadas as recomendações da autoridade sanitária, especialmente o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, a limitação de 1 (uma) pessoa para cada 5 metros quadrados de área do estabelecimento ou frequência não superior a 20% da capacidade máxima, o que for menor.
Continua proibido o funcionamento de parques públicos, centros de artesanato, circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais, realização de eventos corporativos, técnicos, científicos, esportivos, convenções, shows, festas ou qualquer outra modalidade de evento de massa, inclusive locais privados, como os condomínios edilícios.
Fica suspensa a venda para consumo no local de bebidas alcoólicas, em qualquer estabelecimento comercial, incluindo hotéis e pousadas, bem como seu consumo em locais de acesso ao público, como conveniências, bares, restaurantes e similares, independentemente do horário, durante o período de vigência do Decreto.
Novo decreto
Veja o que pode e o que não pode com o novo decreto
- Centros comerciais, shopping center, galerias e congêneres
Funcionamento: 10h às 20h;
Capacidade 50% limitada ou 1 pessoa para cada 5m², o que for menor; Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
- Lojas e Serviços em geral
Funcionamento: 08h30 às 16h30;
Capacidade 50% limitada ou 1 pessoa para cada 5m², o que for menor; Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
- Food parks, restaurantes, bares, lojas de conveniência e similares
Funcionamento: 11h às 20h;
Capacidade 50% limitada ou 1 pessoa para cada 5m², o que for menor; Adoção dos protocolos geral e setorial específico;
- Consumo e atendimento apenas paras clientes sentados, exceto lojas de conveniência;
Proibição de consumo de bebidas alcoólicas.
- Salões de beleza, barbearias e afins
Capacidade 50% limitada ou 1 pessoa para cada 5m², o que for menor; Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
- Academias de ginástica, box de crossfit, estúdios de pilates e afins.
Funcionamento: 06h às 20h;
Capacidade 50% limitada ou 1 pessoa para cada 6,25m², o que for menor; Adoção dos protocolos geral e setorial específico.