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Com quase 70% de servidores temporários, Maxaranguape suspende serviços públicos após ser proibida de renovar contratos

TCE APONTOU QUE MUNICÍPIO TINHA NÚMERO DE TEMPORÁRIOS MAIS DE DUAS VEZES SUPERIOR AO DE SERVIDORES CONCURSADOS. FOTO: DIVULGAÇÃO

O município de Maxaranguape, no litoral Norte do Rio Grande do Norte, está tendo alguns dos seus serviços públicos afetados porque os servidores com contratos temporários não puderam ter os contratos renovados, devido a uma determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de julho de 2021.

O principal problema atualmente está nas escolas da rede municipal, que estão com as aulas suspensas, já que não há professores contratados suficientes. A saúde também passa por situação semelhante, com a falta de médico em alguns dias na cidade.

A situação ocorre porque a cidade possuía quase 70% do seu quadro composto por servidores com contratos temporários, o que foi relatado pelo corpo técnico do Tribunal de Contas do Estado em abril de 2019 e motivou uma ação inicial do órgão. Esses cargos deveriam ser ocupados, em sua maioria, por concursados, o que passou a ser recomendado ao município.

Em julho de 2021, o Conselho do TCE votou pela proibição da contratação de novos temporários no município e determinou que o município apresentasse um cronograma para enfrentar e eliminar a irregularidade.

No mesmo documento, o TCE também determinou que a partir de 1º de janeiro de 2022, Maxaranguape deveria promover o saneamento das contratações temporárias irregulares, sob pena de multa.

“Mesmo diante do sacrifício de todos os servidores municipais, o serviço não parou. O que está parado é a educação, que teve essa situação”, alegou o secretário de comunicação de Maxaranguape, Maurício Kosima.

No processo, o Tribunal entende que a contratação de temporários é uma prática reiterada do município e que há ausência de preenchimento dos requisitos de validade, além da violação das regras constitucionais. É relatado ainda que os contratos se prolongam acima do tempo previsto.

Segundo é destacado no processo, o excesso de contratações de temporários é uma afronta à regra constitucional, que prevê a realização concurso púbico como requisito para admissões de pessoal.

Mais temporários que concursados

Dentro do processo, a Corte do TCE descobriu que o número de servidores temporários representava mais que o dobro que a quantidade de concursados no município – condição considerada irregular. O número de contratados temporariamente já chegou a ultrapassar os 1 mil.

G1RN

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