SELO BLOG FM (4)

Com novo REFIS, Prefeitura de Macaíba chega a oferecer 100% de desconto em multas e juros a contribuintes que ficarem em dia com o município

FOTO: DIVULGAÇÃO

Com o intuito de oferecer novas oportunidades para que os contribuintes possam quitar suas pendências com o Município, a Prefeitura de Macaíba publicou no início da noite desta quarta-feira (07/10), em seu Diário Oficial, o Decreto Nº 2.019/2021, que estabelece um novo programa de condição especial e temporária para pagamento à vista e parcelado de créditos tributários da Fazenda Pública Municipal – REFIS.

Esse novo REFIS deverá facilitar a regularização de tributos em atraso, quer seja de pessoas jurídicas ou físicas, relativos a obrigações tributárias, com fatos geradores até 31 de agosto de 2021. São várias vantagens a serem oferecidas com o referido decreto, entre as quais: parcelamento de dívidas em até 36 vezes, se o parcelamento for realizado até 29 de outubro de 2021; em até 24 vezes, se o parcelamento for realizado até 30 de dezembro de 2021, prevalecendo a data do último dia útil de expediente, em razão de recesso ou ponto facultativo ulteriormente decretado pelo gestor municipal.

Os valores de cada parcela não poderão ser inferiores a 100 reais para pessoas físicas e 400 reais para pessoas jurídicas. Conforme o texto publicado ontem: “Excepcionalmente, até a data de 30 de dezembro de 2021, os créditos de que trata o Decreto nº 1.727, de 05 de junho de 2014, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os oriundos de parcelamentos anteriores, vencidos ou que vierem a vencer no exercício corrente, terão descontos de 100% (cem por cento) na multa e nos juros de mora”.

O ingresso no REFIS será efetuada por opção do contribuinte responsável pela obrigação tributária ou seu representante legal, mediante procuração pública. A opção pelo ingresso no novo REFIS poderá ser formalizada através de link disponibilizado no site, ou presencialmente, na sede da Secretaria Municipal de Tributação, situada na Rua da Conceição, nº 194, Centro.

O pagamento da primeira parcela caracteriza o reconhecimento irretratável dos créditos dele integrantes e a desistência de eventuais litígios, administrativos ou judiciais, versando sobre eles. O desconto concedido com base neste Decreto não cria direito à restituição de valores já pagos sob a vigência de outros dispositivos legais. O Decreto pode ser conferido na íntegra aqui: https://macaiba.rn.gov.br/wp-content/uploads/2021/10/DOMM_0831.pdf

Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on telegram

Comente aqui