Com a edição do novo decreto que impõe regras mais rígidas de combate à pandemia da covid-19 em todo o Rio Grande do Norte, a Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED) informou que o toque de recolher segue inalterado até o final da noite desta sexta-feira (19) e início da madrugada do sábado (20), quando já entrarão em vigor as novas medidas de contenção da doença.
Assim, todos os serviços considerados não essenciais, como bares, restaurantes e similares, por exemplo (que até então estão paralisando suas atividades no período de 20h às 6h), a partir de sábado (20) deverão permanecer fechados até o final do dia 2 de abril.
O titular da SESED, o coronel Francisco Araújo Silva, ratifica o esforço de policiais civis e militares, assim como do Corpo de Bombeiros Militar, no cumprimento do que determina a Lei. “E aqui é preciso enaltecer a abnegação de todos os agentes públicos, homens e mulheres que fazem as forças de segurança, seja do Estado ou dos Municípios, que desde o início da pandemia seguem integrados e empenhados em vencer mais esta batalha. Permanecemos nas ruas, combatendo a criminalidade e, mais do que nunca, ainda mais firmes contra a covid-19”, afirmou o secretário.
Abaixo, veja os principais pontos do novo decreto estadual
– As regras valem para o período de 20 de março a 2 de abril deste ano e disciplinam o setor público e privado. Entre as novas medidas adotadas, fica estabelecido que poderão funcionar, desde que adotados os protocolos sanitários, atividades de abastecimento de alimentos, assistência à saúde, postos de combustíveis, segurança privada, correios e serviços de entrega e transportadoras, lojas de autopeças, hotéis, flats, pousadas e acomodações similares, lavanderias, atividades financeiras e de seguros e atividades industriais.
– Os serviços não essenciais poderão funcionar de modo remoto, mediante teleatendimento e sistema de entrega em domicílio.
– O novo decreto permite também o funcionamento de igrejas para orações individuais e com presença simultânea de, no máximo, 20 pessoas.
– Já as aulas presenciais estão suspensas em todas as modalidades de ensino, exceto em atividades de educação em que o ensino remoto seja inviável, exclusivamente, para treinamento de profissionais de saúde e aulas práticas e laboratoriais destinadas aos concluintes do ensino superior.