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Com lances a partir de R$ 300, Fisco leiloa mercadorias apreendidas no RN; eletrônicos, semijoias e bebidas integram itens

O LEILÃO SERÁ REALIZADO DE FORMA ONLINE NO PRÓXIMO DIA 17. FOTO: SET

A Secretaria Estadual de Tributação do Rio Grande do Norte anunciou um leilão eletrônico de mercadorias apreendidas pelos auditores fiscais em operações de fiscalização nas rodovias do estado. Ao todo, serão oferecidos 32 lotes de mercadorias, incluindo roupas, acessórios, semijoias, bebidas, móveis, materiais elétricos, aparelhos eletroeletrônicos e peças automotivas, com lances iniciais que variam de R$ 300 a R$ 20 mil.

O leilão será online e está marcado para o dia 17, às 10h. Os interessados devem fazer o cadastro prévio no aqui, onde também está descritivo de itens de cada lote. A expectativa é arrecadar mais de R$ 93 mil com o repasse das mercadorias.

Cada lote, contendo diversas mercadorias, tem valor variado. Por exemplo: o lote 29, que contém faróis, lanternas e retrovisores para automóveis de diversos modelos e marcas, é o que tem o lance inicial mais alto: R$ 20 mil. Já o lote 23, cujo lance inicial é de R$ 10,6 mil, traz camisas, sandálias, bonés, blusas femininas, tênis; peças de lingerie, calças, roupas infantis e bolsas.

Os interessados podem visitar os lotes até o dia 16, na primeira Unidade Regional de Tributação (URT), que fica na avenida Capitão Mor Gouveia, no bairro Cidade da Esperança, Zona Oeste de Natal. O horário é das 8h às 14h.

Como todo o procedimento do leilão da SET-RN é pela internet, qualquer pessoa ou empresa do Brasil pode participar, desde que tenha um CPF ou CNPJ válido. A retirada do produto, no entanto, deve ser feita em Natal.

Cadastro

Para o cadastro de pessoa física, é preciso o CPF e comprovante de residência. Se for empresa, é necessário o contrato social, último aditivo se houver e documentos pessoais dos sócios. No momento do cadastro, é preciso também assinar um termo de contrato para utilização do site onde será realizado o leilão.

O leilão segue a determinação do decreto 11.484/1992, que trata do regulamento do ICMS. Essa legislação estabelece que mercadorias e objetos apreendidos pelos auditores fiscais têm 30 dias para serem resgatados. Se nesse prazo, o contribuinte ou responsável não apresentar defesa ou sanear as irregularidades que motivaram a apreensão, os artigos serão considerados abandonados e imediatamente avaliados, arrolados e leiloados ou doados.

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