
Decisão da Justiça Federal de São Paulo pode representar um avanço importante para reduzir o custo de aparelhos auditivos e seus componentes no Brasil. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu que a isenção tributária prevista para os aparelhos também deve abranger acessórios como microfones remotos, controles, carregadores e dispositivos de conexão, itens indispensáveis para o uso pleno da tecnologia.
O entendimento, firmado pelo desembargador federal Carlos Eduardo Delgado ao confirmar sentença da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo, afastou a tentativa da Fazenda Nacional de tributar separadamente esses acessórios. Para o TRF3, todos eles compõem um único conjunto funcional e, portanto, já estão incluídos na isenção prevista em lei.
Na prática, a decisão pode diminuir o preço final dos aparelhos auditivos, hoje considerados altíssimos e muitas vezes inacessíveis para idosos, pessoas de baixa renda e famílias que dependem desses dispositivos para garantir comunicação e qualidade de vida. A ampliação da isenção tributária tende em aliviar um mercado historicamente marcado por custos insuportáveis para grande parte dos usuários.
O processo contou com a atuação dos advogados potiguares Rayana França e Matheus Mendonça, que representam a empresa GN Resound Produtos Médicos Ltda., uma das principais fabricantes do setor.
BZN
