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Com decisão de Fux, audiência de custódia não precisa ser realizada em 24h

A DECISÃO DE FUX FOI MOTIVADA POR NOVA AÇÃO PROTOCOLADA PELA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FOTO: EBC

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, decidiu hoje (22) suspender a aplicação do mecanismo do juiz de garantias pela Justiça, até o plenário da Corte julgar o mérito da ação. A decisão do ministro também cancela a obrigatoriedade de soltura dos presos em casos em que a audiência de custódia não aconteça até 24 horas.

Para o ministro, a obrigação de apresentar o preso na audiência de custódia desconsidera dificuldades regionais e logísticas.

A decisão anula liminar proferida pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que, na semana passada, suspendeu a aplicação das regras por seis meses. Toffoli chegou a criar um grupo de trabalho no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que também é presidido por ele, para discutir a implementação do juiz de garantias.

A decisão de Fux foi motivada por nova ação protocolada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). Para a entidade, a medida deveria ser suspensa até o julgamento definitivo por violar princípios constitucionais.

A suspensão vale até o julgamento de mérito da ação pelo plenário da Corte, que não tem data para ocorrer.

Fux ocupa interinamente a presidência da Corte no período de férias de Toffoli até 29 de janeiro.

Congresso em Foco

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