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Cláudio Santos, do TJRN, acata pedido do Governo do Estado e autoriza continuidade do concurso da PM

FOTO: ELISA ELSIE

O desembargador Cláudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), atendeu a um pedido do Governo do Estado e autorizou o prosseguimento do concurso da Polícia Militar.

O concurso havia sido paralisado na última sexta-feira (4) após decisão do juiz Bruno Lacerda Fernandes, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal – que entendeu que o governo e a bancada organizadora (IBFC) desrespeitaram uma lei estadual que determina que concursos para a polícia têm que ter prova de redação. O pedido para suspender o concurso foi apresentado pelo Ministério Público.

Em decisão proferida nesta quinta-feira (10), Cláudio Santos concedeu liminar que suspende os efeitos da sentença de 1ª instância.

Na avaliação do desembargador, o concurso deve continuar para evitar “maior prejuízo aos candidatos e preservando o interesse público quanto à urgente e necessária contratação de novos policiais militares pelo Estado do Rio Grande do Norte, imprescindível à melhoria da estrutura da segurança pública”.

Para o magistrado do TJRN, em que pese os argumentos do MPRN sobre a obrigação de o concurso ter ou não redação, o órgão apresentou os questionamentos fora do prazo. Cláudio Santos escreveu que está caracterizada, portanto, a “preclusão quanto à oportunidade impugnativa na via administrativa, sem falar da necessidade de atenção do princípio da vinculação ao edital”.

“Ressalta-se, neste ponto, o princípio da vinculação ao edital, que preceitua que todos os atos que regem o concurso público devem observar o edital convocatório, estando, inclusive, além dos candidatos, a própria Administração a ele vinculado, com regras dirigidas à observância do princípio da igualdade. Logo, se os candidatos não impugnaram o edital é certo que aceitaram todas as condições ali expressas”, enfatizou Cláudio Santos.

Relembre o caso

É a segunda vez que a continuidade do concurso da PMRN é ameaçada pela Justiça.

Em maio, uma decisão da juíza Ana Nery Lins de Oliveira Cruz no mesmo processo havia determinado liminarmente a suspensão do concurso, mas o mesmo desembargador Cláudio Santos derrubou a decisão atendendo a um pedido do Governo do Estado.

Agora em agosto, o mesmo processo terminou resultando na sentença de 1ª instância, e o governo estadual apelou ao TJRN – gerando o efeito suspensivo de agora.

Portal 98 FM

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