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Cerca de 38 mil empresas do RN correm risco de perder inscrição por pendências

OS EDITAIS SÃO MEDIDAS OBRIGATÓRIAS ESTABELECIDAS PELA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. FOTO: DIVULGAÇÃO

As empresas que apresentam pendências com o Fisco Estadual devem ficar atentas para não terem a Inscrição Estadual cancelada, que, entre outras consequências, resulta no impedimento de aquisições de produtos e insumos. A Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) publicou, desde o último dia 20, editais de intimação no Diário Oficial do Estado (DOE), convocando esses contribuintes a regularizarem a situação em um prazo de 30 dias a partir da data de publicação. Os editais são medidas obrigatórias estabelecidas pela legislação tributária. 

De acordo com a Subcoordenadoria de Cadastro e Itinerância (Sucadi) da SET, cerca de 38 mil empresas do estado, sendo mais de 17 mil aquelas formalizadas na categoria de Microempreendedor Individual (MEI), estão em desconformidade com a Receita Estadual e podem perder o registro como prevê o Regulamento do ICMS (RICMS).

Entre os motivos que levam contribuintes à notificação e intimação, estão o não envio dos arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital (EFD), do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-D), da Declaração Anual Simplificada para o MEI – Declaratório (DASN-SIMEI) e não indicação de profissional habilitado responsável pela escrituração fiscal ou contábil. O período para regulamentação começou em 23 de maio e vai até o dia 21 de junho. Passado esse prazo, fica permitido ao Fisco efetivar o cancelamento das inscrições convocadas.

“O objetivo da notificação é alertar aos contribuintes sobre a situação de inadequação e fazer com que essas empresas se regularizem para não perder as inscrições estaduais. Entre os fatores da intimação explicita no edital, está a tentativa de recolhimento de impostos não declarados”, esclarece o subcoordenador da Sucadi, Tárcio Cabral de Medeiros. Ele adianta que, em etapa posterior, será feita uma operação de cobrança para os contribuintes que enviaram as declarações, mas não recolheram os respectivos impostos.

Além da publicação no DOE, os contribuintes em situação irregular também estão sendo avisados via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), assim como serão feitas reuniões com as entidades da classe contábil, como o Conselho Regional de Contabilidade (CRC), e instituições representativas do setor produtivo, como é o caso do Sebrae, para alertar sobre o risco e gravidade da questão.

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