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Ceará-Mirim: MPRN recomenda nulidade de contrato com empresa por prática de nepotismo

Ceará-Mirim: MPRN recomenda nulidade de contrato com empresa por prática de nepotismo

A INVESTIGAÇÃO CONSTATOU A INTENÇÃO DA PREFEITURA DE CONTRATAR EMPRESA ADMINISTRADA PELO SOBRINHO E PELO IRMÃO DO ATUAL PREFEITO DE CEARÁ-MIRIM

A 3ª Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim recomendou ao prefeito e à Controladoria-Geral do Município que declarem a nulidade de eventuais contratos administrativos firmados com uma empresa de tecnologia educacional. O mesmo deve ser feito com quaisquer outras empresas ou pessoas físicas contratadas para prestar serviços à Prefeitura que tenham parentesco, até o segundo grau, afim ou consanguíneo, com o prefeito, o vice-prefeito, os vereadores e os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio.

Na recomendação, a unidade do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ainda recomendou às mesmas autoridades que tomem providências concretas para evitar contratações futuras e para anular atuais contratações em desconformidade com a Lei Orgânica. Para isso, deve ser instituído como documento obrigatório para a elaboração do contrato ou do instrumento que o substitua a assinatura de termo negativo de parentesco pelo representante da empresa ou pela pessoa física a ser contratada.

A Promotoria de Justiça constatou em inquérito civil a intenção da Prefeitura de contratar empresa administrada pelo sobrinho e pelo irmão do atual prefeito de Ceará-Mirim, conforme consta na ata de julgamento de concorrência pública e seu termo de homologação.

Ainda há elementos documentais nos autos que revelam o próprio prefeito Marconi Barretto como mantenedor de fato da mencionada empresa, como comprovam uma publicação no Facebook do prefeito se referindo à empresa como “projeto de nossa idealização”; a existência de cartão de apresentação da empresa com os nomes dele e do irmão, Manoel Barretto; e um vídeo no Youtube, que revela que ambos se apresentavam como criadores da empresa no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Ceará-Mirim.

O MPRN ressaltou no documento que a confusão patrimonial entre agente público e empresa contratada elimina as fronteiras entre o patrimônio público e os negócios particulares do gestor. Assim, a recomendação ministerial visa resguardar os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência.

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