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CCJ do Senado aprova projeto de Rogério Marinho que torna hediondo o tráfico de pessoas

FOTO: DIVULGAÇÃO

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nessa quarta-feira (4), por unanimidade, com 18 votos favoráveis, o Projeto de Lei 1.558/24, de autoria do senador Rogério Marinho (PL-RN) que inclui o tráfico de pessoas no rol de crimes hediondos. A proposta altera a Lei nº 8.072/1990, a fim de garantir penas mais severas e regime prisional mais rigoroso para os envolvidos nesse crime.

O texto traz uma ampliação importante ao incluir todo o tráfico de pessoas — sejam crianças, adolescentes ou adultos — como crime hediondo, diferentemente da legislação atual, que trata como hediondo apenas o tráfico de crianças e adolescentes. “O ser humano que se dispõe a subtrair a liberdade de alguém e submetê-lo a uma indignidade precisa ser sentenciado de forma dura”, destacou Rogério Marinho, líder da oposição no Senado, durante a votação.

Em caso de aprovação pelo Congresso e sanção presidencial da matéria, o tráfico de pessoas passará a ser tratado de forma mais severa no sistema penal brasileiro. Além de impassível de anistia, graça, indulto e fiança, quem for condenado terá maior dificuldade de progredir de regime prisional, garantindo penas mais longas e restritivas aos criminosos. O projeto também reforça o compromisso do Brasil com a Convenção de Palermo, que exige ações efetivas no combate ao tráfico humano em âmbito global.

A aprovação do projeto na CCJ marca um avanço significativo no combate ao tráfico de pessoas, classificado pelo senador como um “crime da era moderna” que explora as vulnerabilidades sociais. “Essas organizações trabalham de forma subterrânea, capturando jovens e crianças em situações de vulnerabilidade econômica e social”, comentou Rogério Marinho. A matéria segue, agora, para a Câmara dos Deputados.

BZNoticias

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