Os dois projetos de Lei de autoria do governo do Estado, que dispõem sobre a utilização pelo Executivo da parcela dos depósitos judiciais e administrativos em dinheiro, para pagamento de precatórios e sobre o Fundo de Reserva dos Depósitos Judiciais, foram aprovados por três votos contra dois, em reunião extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, nesta quarta-feira (31).
“Ouvimos as partes designadas para falar pelo Governo do Estado, Tribunal de Justiça (TJRN) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e analisamos a nota técnica da Associação dos Magistrados do RN (Amarn) e o nosso voto foi pela admissibilidade das matérias quanto à constitucionalidade. O mérito será discutido e votado no plenário da Assembleia Legislativa”, destacou o relator das matérias na CCJ, deputado Albert Dickson (PROS).
Uma das emendas determina que se o Estado fizer retiradas ultrapassando o fundo de reserva dos depósitos judiciais o Executivo providenciará sua recomposição nas 48 horas seguintes à notificação que lhe vier a ser feita pela instituição financeira oficial.
Outra emenda estabelece que o descumprimento do prazo na reposição no prazo de 48 horas gera um acréscimo das taxa referencial do Selic para títulos federais mais uma multa de 0,33% por dia de atraso.
A terceira emenda no Projeto de Lei 23/2017 exige a notificação pela instituição financeira oficial, não só ao Estado, como também à Assembleia Legislativa, fiscalizadora dos atos governamentais.
A mesma multa pelo atraso na recomposição também foi estabelecida no Projeto de Lei 024/2017.
Participaram da reunião os deputados Márcia Maia (PSDB), Hélter Queiroz (PMDB), Kelps Lima (Solidariedade), Alberto Dickson e Carlos Augusto (PSD), integrantes da CCJ e mais o líder da bancada do governo, Dison Lisboa (PSD).