O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte determinou que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) monitore as condições climáticas adequadas para a realização de partidas de futebol das 11h às 14h em todos os estados do país. A decisão é válida, inclusive, para os estádios em locais de temperaturas mais amenas, como Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Em junho deste ano, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN), a Primeira Turma do TRT-RN confirmou a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Natal, que determinava o monitoramento do clima para a realizações dos jogos em todo o país.
A CBF, no entanto, entrou com um recurso alegando que o acórdão do TRT-RN foi omisso quanto ao custo desse monitoramento em estados em que o clima não atinge temperaturas elevadas.

