Circula nas redes sociais um vídeo em que o senador Aécio Neves (PSDB-MG) é hostilizado e chamado de golpista por uma mulher na praia do Leblon, na zona Sul da cidade do Rio de Janeiro. Pelo celular, ela filmou Aécio e a família na praia, no feriado de quinta-feira, 26, ao mesmo tempo em que hostilizava o senador.
“Aqui a gente está vendo um golpista na praia, com os filhos. Pouco se lixando com o Brasil, que está pegando fogo. O golpista está aqui na praia, gente, olha. Parabéns pelo que você está fazendo pelo Brasil”, diz a mulher que gravou o vídeo e não teve o nome identificado.
Aécio ignora as provocações e caminha para deixar a praia, enquanto sua mulher, Letícia Weber, responde: “Você não sabe do que está falando”. Ao que a mulher replica: “Eu falo o que eu sei. Eu tenho certeza”.
O nome de Aécio apareceu, na última semana, nas gravações do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado (PMDB-CE), que, em conversas com outros políticos do PMDB, sugere o envolvimento do senador mineiro nos esquemas de corrupção investigados pela Polícia Federal, na Operação Lava Jato.
A praia de Ponta Negra, na Zona Sul de Natal, está imprópria para o banho no trecho do acesso principal. A informação consta no boletim de balneabilidade do programa Água Azul, divulgado nesta sexta-feira (27). Ao todo, 33 pontos foram avaliados na Grande Natal.
O programa Água Azul é realizado pelo Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN), em parceria com Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema).
A análise é válida por sete dias e é classificada com base na quantidade de coliformes fecais encontrados na água das praias monitoradas e de acordo com o estabelecido em uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, assinou a Resolução 579/2016, por meio da qual fica “vedada a classificação de quaisquer pedidos e feitos novos ou já em tramitação no Tribunal como ‘ocultos'”.
A resolução, que tem a data de quarta-feira (25), ainda precisa ser publicada no Diário de Justiça. A informação foi publicada hoje (27) no site do STF.
Os processos ocultos são aqueles que não ficam disponíveis para consulta no sistema do tribunal. A resolução assinada altera uma outra de 2007 sobre documentos e processos de natureza sigilosa no âmbito do STF. Na nova resolução, o ministro considerou que a medida atende a pontos como o princípio da publicidade, o direito de acesso à informação, a Lei de Acesso à Informação e “a necessidade de melhor disciplinar a classificação e tramitação do crescente número de documentos e feitos de natureza sigilosa” que ingressam na Corte, entre outros aspectos.
De acordo com a resolução, fica vedada a classificação como ocultos. Acrescenta que esses processos deverão receber “a mesma nomenclatura e idêntico tratamento conferidos aos processos sigilosos, sem prejuízo da determinação de cautelas adicionais por parte do relator para garantir o resultado útil das decisões neles prolatadas”, destacou o texto.
A norma prevê ainda que os requerimentos de prisão, busca e apreensão, quebra de sigilo telefônico, bancário, fiscal e telemático, interceptação telefônica e outras medidas “serão processados e apreciados, em autos apartados e sob sigilo”.
Conforme o texto, ao receber uma petição ou requerimento com anotação de sigilo, a Secretaria Judiciária deve fazer o protocolo com “as cautelas solicitadas” e que fica a critério do relator alterar a classificação ou determinar outras medidas à ação caso julgue necessário.
Com a medida, passa a ser possível verificar a existência de uma investigação e identificar os investigados pelo nome, no caso de processos não sigilosos, ou pelas iniciais, em processos que possuem sigilo. Segundo o STF, apenas as ordens de prisão e de busca e apreensão não terão a identificação dos nomes até que sejam cumpridas.
Aos 88 anos, Reynaldo Bignone, ex-presidente argentino durante a ditadura militar, voltou ao banco dos réus nesta sexta-feira (27) para ouvir uma nova sentença. Ele foi condenado a mais 20 anos de prisão, desta vez por sua participação na Operação Condor – a aliança dos anos 1970, forjada por seis ditaduras sul-americanas, para reprimir e eliminar opositores aos regimes militares, com o apoio dos Estados Unidos.
Bignone foi um dos 17 acusados neste julgamento histórico, feito após quase duas décadas de investigações e três anos de audiências, para ouvir 222 testemunhas – metade das quais vive no exterior. A Justiça argentina determinou hoje que houve uma “associação ilícita” entre militares do Cone Sul para cometer crimes de lesa-humanidade contra 105 pessoas: 45 uruguaios, 22 chilenos, 14 argentinos, 13 paraguaios e 11 bolivianos.
O Brasil também participou da Operação Condor. Nenhum brasileiro integra a lista de vítimas desse processo – mas haverá outro, disse a advogada Luz Palmas Zaldua, do Centro de Estudos Legais e Sociais (CELS). “A morte do ex-presidente Joao Goulart, por exemplo, ainda está sendo investigada”.
A sentença foi transmitida ao vivo, nesta sexta-feira, em Buenos Aires e nos consulados argentinos em seis cidades da América do Sul, entre elas São Paulo e Porto Alegre. Nenhum dos 17 réus estava em liberdade: a maioria cumpria penas anteriores e estava em prisão domiciliar, por causa da idade.
Julgamento histórico
Para Luz Palmas Zaldua, o julgamento é histórico porque tem alcance regional. “É a primeira vez que julgamos um sistema criminal, armado para fazer desaparecer pessoas em vários países”, disse. “Essa sentença pode trazer um pouco de justiça para parentes das vítimas que não puderam abrir processos contras os repressores em seus países”.
Entre as vítimas está Norberto Habegger – um dos três argentinos que desapareceram no Rio de Janeiro. O filho de Norberto, o cineasta Andrés Habegger, tinha 9 anos em 1978, quando o pai dele viajou do México (onde ele vivia com a mãe no exílio) para o Brasil para uma reunião com o grupo guerrilheiro argentino Montoneros.
“Ele [Norberto] desembarcou no aeroporto internacional do Rio de Janeiro e desapareceu, sem deixar rastro”, diz Habegger, que nos últimos anos tem tentado reconstruir os últimos dias do pai, cujo corpo jamais foi encontrado. Ele prestou depoimento na Comissão da Verdade do Brasil e obteve mais documentos, provando a cooperação de militares brasileiros e argentinos no desaparecimento de Norberto.
Este ano Andrés vai lançar um documentário chamado El Impossível Olvido (O Impossível Esquecimento). É um testemunho de quem sabe que de nada adianta esquecer o passado. “Mais cedo ou mais tarde, o passado reaparece – e só vamos poder seguir adiante, quando conseguirmos armar o quebra-cabeça, sem esquecer nenhuma peca”.
Habegger disse que ficou impactado ao ver que o Brasil – apesar de ter demorado 30 anos – tinha finalmente confrontado seu passado. “Percebi que o passado continua presente, mesmo entre os jovens, que nunca viveram a ditadura”, disse. “Mas também senti a diferença em relação à Argentina, onde os julgamentos começaram logo apos a queda do regime militar e ainda continuam”.
No início, 25 pessoas deveriam ter respondido ao processo sobre a Operacao Condor – mas oito dos acusados morreram nos últimos anos, um deles poucos dias antes da leitura de sentença.
Em Brasília, avô e netos são vacinados no Dia D de mobilização contra a gripe Elza Fiuza/Agência Brasil
Uma semana depois do fim da campanha nacional de vacinação contra a gripe, cinco estados não conseguiram alcançar a meta de vacinar pelo menos 80% do público-alvo, conforme recomendado pelo Ministério da Saúde. Nacionalmente, o movimento atingiu 92% de cobertura, imunizando 45,7 milhões de pessoas. A campanha nacional terminou no dia 20 de maio, porém, o ministério recomendou que os estados que não atingiram a meta continuassem imunizando.
Dados divulgados hoje (27) mostram que o Acre vacinou 73.9%; Roraima, 75,4%; o Piauí, 74,1%; o Rio Grande do Norte, 78,3%; e Mato Groso, 76,8% dos grupo prioritários indicados pelo governo brasileiro com base na indicação da Organização Mundial da Saúde.
De acordo com o balanço, o Distrito Federal se destacou vacinando quase 100% do público-alvo (98,8%), seguido pelos estados de São Paulo e do Espírito Santo (94%), Paraná e de Santa Catarina (91,6%), e Rondônia (91,3%). Outros estados que tiveram cobertura acima da meta de 80% foram: Amazonas (84,2%); Pará (83,3%); Amapá (88,8%); Tocantins (85,3%); Maranhão (82,3%); Ceará (83,6%); Paraíba (87,2%); Pernambuco (85,8%); Alagoas (88,7%); Sergipe (85,9%); Bahia (83,5%); Minas Gerais (89,4%); Rio de Janeiro (85,6%); Rio Grande do Sul (89,3%); Mato Grosso do Sul (85%) e Goiás (88,5%).
Entre os grupos prioritários para a vacinação, os trabalhadores da saúde mantiveram desde o começo a maior cobertura, com 4,3 milhões de doses aplicadas. Em seguida, estão as puérperas, com 361,9 mil vacinadas (98,6%); os idosos, com 19,1 milhões de imunizados (91,7%); as crianças de 6 meses até 5 anos incompletos, com 10,4 milhões (81,4%) e 1,5 milhão de gestantes (71,2%).
Com 480,1 mil doses aplicadas, 77% dos indígenas foram vacinados. Também foram aplicadas 366,6 mil doses na população privada de liberdade e trabalhadores do sistema prisional.
Gripe
Neste ano, até o dia 14 deste mês, foram registrados 3.501 casos de influenza (gripe) de todos os tipos no Brasil. Deste total, 2.988 foram por influenza A (H1N1), com 588 óbitos.
A Região Sudeste concentra o maior número de casos (1.604) de influenza A H1N1, dos quais 1.394 no estado de São Paulo.
Outros estados que registraram casos neste ano foram o Rio Grande do Sul (297); Paraná (289); Goiás (192); Pará (129); Santa Catarina (111); Rio de Janeiro (89); Distrito Federal (89); Mato Grosso do Sul (78); Bahia (77); Espírito Santo (66); Minas Gerais (55); Pernambuco (39); Ceará (19); Rio Grande do Norte (13); Paraíba (13); Alagoas (12); Mato Grosso (7); Amapá (6); Rondônia (4); Acre (2); Sergipe (2); Amazonas (1); Roraima (1); Maranhão (1) e Piauí (1).
Quanto ao número de óbitos, São Paulo registrou 271, seguido por Rio Grande do Sul, com 56; Goiás, 34; Paraná, 31; Rio de Janeiro, 30; Santa Catarina, 29; Bahia, 17; Espírito Santo, 17; Minas Gerais, 16; Pará, 16; Mato Grosso do Sul, 15; Pernambuco, 12; Distrito Federal, 10; Paraíba, 8; Ceará, 7; Rio Grande do Norte, 6; Mato Grosso, 4; Amapá, 4; Alagoas, 3; e Maranhão, 1.
O Supremo Tribunal Federal (STF) revogou a medida cautelar que impedia a publicação oficial, pelo Ministério do Trabalho, da lista de empresas autuadas pelo governo por submeter seus empregados a condições análogas à escravidão.
Em sua decisão, tomada em 16 de maio e comunicada aos órgãos responsáveis na última terça-feira (24), a ministra Cármen Lúcia afirmou que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 5.209, proposta pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias, perdeu o objeto após a publicação de duas portarias interministeriais que sanaram os questionamentos feitos sobre a norma que cria a lista.
Segundo o Ministério do Trabalho, não há previsão para que seja disponibilizada no portal do órgão a lista mais recente, como estipulado nas normas que regulamentam o assunto. É prevista ainda uma atualização semestral na relação de empresas autuadas, cuja permanência no cadastro se dá por dois anos após a inclusão.
Adin
Na ação, a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias argumentava que a portaria de criação do cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, publicada em maio de 2011, pecava por não prever instâncias de defesa contra a inclusão de nomes da lista, violando o devido processo legal. Durante o recesso de fim de ano de 2014, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, concedeu uma medida cautelar que impedia a publicação da chamada lista suja até que a matéria fosse julgada em definitivo.
A ministra Cármen Lúcia ressaltou na decisão tomada agora, no entanto, que uma segunda portaria, publicada em 2015, resolveu o problema ao estabelecer instâncias de recurso administrativo à disposição das empresas. Em um de seus últimos atos oficiais, o então ministro do Trabalho, Miguel Rossetto, assinou ainda uma terceira portaria, em 11 de maio deste ano, na qual abre uma porta de saída da lista suja por meio de acordos de ajustamento de conduta mediados pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Em outubro do ano passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia dado parecer pela improcedência da Adin 5.209, alegando, entre outras razões, que a redução de trabalhadores a condições análogas à de escravo “avilta os valores éticos e morais” nos quais se baseiam a Constituição. Para a PGR, o acesso público à lista garante o exercício da cidadania, pois permite que a sociedade cobre providências contra a escravidão. Na época, a proibição de divulgação foi criticada por autoridades e especialistas no tema.
Além de ficarem expostas perante a sociedade, as empresas incluídas na lista suja do trabalho escravo perdem o acesso a financiamentos em bancos públicos, como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Banco do Brasil, que assinaram o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo. Bancos privados também se valem dessa informação em suas avaliações de risco de crédito.
Procurada, a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias disse que não se manifestará sobre a decisão do STF e que aguarda um posicionamento oficial do Ministério do Trabalho para estudar um eventual recurso.
Versão aproximada da lista
Por meio da Lei de Acesso à Informação, a organização não governamental Repórter Brasil e o Instituto do Pacto Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (InPACTO) conseguiram acesso a uma versão aproximada da chamada lista suja, publicando-a em seus sites em fevereiro. As entidades, no entanto, vinham sendo alvo de processos na Justiça em decorrência da proibição de divulgação que vigorava sobre o cadastro.
“Uma série de empresas se sentiram prejudicadas e vieram para cima da gente, inclusive há processos criminais por eu ter divulgado informações públicas. Essa decisão [do STF] deve parar a abertura de novos processos”, disse o jornalista Leonardo Sakamoto, presidente da Repórter Brasil.
“As listas são semelhantes, as divergências serão muito pequenas, mas a lista suja oficial deve ser maior. Assim que publicar, a gente vai poder dizer se essa lista vai ao encontro do que se espera de uma lista que garanta a informação para a sociedade brasileira”, acrescentou.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou hoje (27) a defesa do empresário Luiz Cláudio Lula da Silva, filho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a ter acesso à investigação da Operação Zelotes, na qual é investigado. Os advogados recorreram ao tribunal após a Justiça Federal negar pedido semelhante para acessar o processo após a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático.
Na decisão, Toffoli esclareceu que a defesa deve ter acesso às provas obtidas na investigação, de modo que possam exercer o direito de defesa. No entanto, de acordo com a decisão, não poderão ter conhecimento das diligências em andamento.
“Independentemente das circunstâncias expostas pela autoridade reclamada, é legitimo o direito de o reclamante ter acesso àqueles elementos de prova devidamente documentados nos autos do procedimento em que é investigado”, decidiu o ministro.
Luiz Cláudio foi alvo de busca e apreensão na quarta fase da Operação Zelotes, deflagrada no ano passado, que fez busca e apreensão na sede das empresas LFT Marketing Esportivo e da Touchdown Promoção de Eventos Esportivos Ltda, cujo sócio é Luiz Claudio.
Desde o início das investigações, a defesa afirma que o empresário nunca recebeu dinheiro ou vantagens ilegais de lobistas investigados na Zelotes.
O ministro do STF, Dias Toffoli. (Foto: Divulgação)
Ferramenta é gratuita e está disponível para os sistemas Android e IOS (Foto: Divulgação/Detran)
O Departamento de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran) lançou uma ferramenta para smartphones que promete facilitar o acesso aos serviços oferecidos pelo órgão. O aplicativo pode ser baixado gratuitamente para os sistemas Android e IOS.
De acordo com o órgão, o app ‘Detran RN’ possibilita que o usuário tenha acesso rápido às informações de veículos e de CNH. Nesse sentido, é possível ter conhecimento de infrações de trânsito em aberto, licenciamento, IPVA e agendamento de vistoria veicular. Também podem ser efetivadas as solicitações de segunda via de CNH, agendamento de prova para retirada de habilitação, além de identificar os serviços oferecidos, endereços e contato das unidades do Detran em todo estado.
Para que os usuários consigam verificar as informações relacionadas a veículos, é preciso que ele disponha dos dados principais do transporte, como placa e Renavam. Já para consultas de CNH, é preciso informar o CPF do cidadão interessado. A população também pode baixar arquivos com cartilhas informativas de segurança no trânsito. Os arquivos são disponibilizados no formato PDF.
Segundo Júlio César Câmara, diretor-geral do Detran, uma nova função deve ser inserida no aplicativo: a possibilidade de baixar boletos de taxas e multas, e com isso efetuar os devidos pagamentos. “Nossa equipe está analisando o sistema para oferecer mais esta facilidade ao usuário”, disse o diretor.
Modernização
Outras medidas voltadas para a modernização do Detran estão em curso e devem ser implantadas nos próximos meses. Entre as ações, estão o Auto de Infração Eletrônico, que faz com que as multas sejam registradas de imediato no sistema do órgão, eliminado o talonário em papel; o monitoramento por câmeras das provas práticas de direção veicular, com arquivamento de imagem do veículo e voz dos ocupantes do mesmo e a Vistoria Veicular Eletrônica, feita por sistema que diminui o tempo médio do serviço, que hoje é realizado manual e dura cerca de 20 minutos, passando para apenas 5 minutos.
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