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Ribeira Boêmia retoma eventos com homenagem a Jorge Aragão

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Uma volta em grande estilo, mas com muita cautela. Assim será o primeiro evento do Ribeira Boêmia com público presencial dos últimos 20 meses. O #RibeiraCanta é um novo projeto que pretende homenagear os grandes nomes da música popular brasileira. A primeira edição da roda de samba vai ser um tributo a Jorge Aragão e está marcada para as 20h do dia 8 de outubro, no Iate Clube do Natal.

Para esta edição, estão confirmadas as participações especiais de dois cantores da terra: Berthone Oliveira e Matheus Magalhães (Samba Preto no Branco), que também participaram das lives solidárias dos últimos meses. Os ingressos já estão à venda e a procura, bem alta. Sócios do Iate Clube têm direito a desconto, devendo comprar de forma presencial na secretaria do clube. Quem não for associado, deve efetuar a compra pela internet (outgo.com.br/ribeira-canta-jorge-aragão).

Como o último grande evento com público presencial foi em janeiro de 2020, essa nova empreitada está sendo encarada pela organização do Ribeira Boêmia como um evento teste. Com a liberação dos decretos municipal e estadual para festas de maior porte, esta edição tem uma estimativa de público de 480 pessoas. Todos os protocolos de segurança serão exigidos aos presentes.

O homenageado Jorge Aragão da Cruz é conhecido como o Poeta do Samba e não é à toa. O sambista carioca é um letrista de mão cheia desde a década de 1970, quando Elza Soares gravou Malandro. Tem inúmeros outros sucessos Brasil afora e já teve música (Coisinha do Pai) tocada até em Marte. Ex-integrante do Fundo de Quintal, foi na carreira solo que Aragão seu auge: 750 mil cópias vendidas de cada CD ao vivo lançado em 1999 e 2000.

Decreto liberando público nos estádios do RN entra em vigor nesta sexta-feira

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O Rio Grande do Norte está habilitado a receber público nos estádios de futebol a partir da sexta-feira, dia 17.

A partir do Decreto e avançando na fase de mata mata do Brasileiro,  ABC e América devem buscar junto ao STJD medida liminar para que possam ter público também em jogos da Série D, uma vez que a liberação atinge inicialmente jogos organizados pela FNF, como o caso da Segunda Divisão que entra hoje na segunda rodada.

O Decreto liberando o público foi publicado no Diário Oficial do Estado na edição desta quinta-feira.

Confira

Estabelece medidas para regulamentar a realização de jogos das competições de futebol profissional no Estado do Rio Grande do Norte com presença de público no contexto da Pandemia de COVID -19.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 54, I, III, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana por SARS –CoV -2 (COVID -19);

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979/2020, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID -19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo SARS –CoV -2 (COVID -19);

CONSIDERANDO o art. 23, inciso II, da Constituição Federal, que determina a competência concorrente da União, Estados e Municípios para cuidar da saúde, bem como o art. 30, inciso I, da Constituição, que dispõe que é de competência dos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 30.795, de 04 de agosto de 2021 que prorroga a vigência do Decreto Estadual nº 30.714, de 06 de julho de 2021 e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Art. 3º do Anexo I do Decreto Estadual nº 30.714, de 06 de julho de 2021, que dispõe sobre as regras de funcionamento do atendimento presencial das atividades não essen ciais, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo I deste Decreto;

CONSIDERANDO o avanço da vacinação contra a COVID -19 no Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO a importância da retomada, de forma gradual e monitorada, das atividades sociais e econômicas, respeitada o cenário epidemiológico local, associado ao cumprimento das exigências para prevenção e mitigação da disseminação da COVID -19, RESOLVE:

Art. 1º As medidas constantes nesta Portaria visam regulamentar a realização de atividades esportivas em estádios ou ginásios no Estado do Rio Grande do Norte com a presença de público, de forma gradual e monitorada, no contexto da Pandemia de COVID -19.

Art. 2º Fica autorizada, a partir de 17 de setembro de 2021, a presença de público em todos atividades esportivas realizadas no território potiguar, desde que sejam observadas as disposições estabelecidas nesta Portaria.

Parágrafo único. É admissível que os municípios onde estejam localizados os estádios ou ginásios estabeleçam medidas complementares adicionais a esta Portaria, a fim de regulamentar a presença de público nas atividades esportivas a serem realizadas em seus respectivos territórios.

Art. 3° A presença de público nos estádios e/ou ginásios levará em consideração a capacidade total de público sentado, devendo ainda ser observados o limite de ocupação simultânea de 30% das cadeiras ou similares por setor;

Parágrafo único: Alterações nos parâmetros estabelecidos neste artigo dependerão de posterior avaliação do cenário epidemiológico de transmissão da Covid -19 no território potiguar pela Secretaria de Saúde Pública do Estado, assim como do efetivo cumprimento das regras sanitárias definidas por esta Portaria.

Art. 4º Somente poderão acessar os estádios e/ou ginásios os torcedores portadores de ingresso com esquema de imunização completo contra a COVID -19;

§ 1º. A verificação e fiscalização dos comprovantes de vacinação das pessoas que adquiram ingresso e pretendam acessar os estádios e/ou ginásios é obrigação do clube mandante onde ocorrerá a atividade esportiva;

§ 2º. Para fins de comprovação do esquema vacinal completo, o portador do ingresso deverá apresentar comprovante de vacinação através do aplicativo “Conecte SUS” ou “RN+Vacinas” por meio de comprovante impresso ou digital ou outras instituições governamentais estrangeiras que contenha o registro de aplicação de duas doses das vacinas dos laboratórios Pfizer, Sinovac/Butantan/Coronavac ou Astrazeneca/Fiocruz ou da dose única do laboratório Janssen;

§ 3º A permissão de acesso de torcedores em dias de jogos sem a comprovação mediante apresentação dos documentos estabelecidos neste artigo representa infração sanitária e implicará na imposição de penalidades previstas em lei para o clube mandante;

§ 4º A falsificação dos documentos estabelecidos neste artigo para acesso aos estádios representa infração sanitária e implicará na imposição de penalidades previstas em lei para o portador do ingresso;

§ 5º Pessoas imunizadas em outros países poderão apresentar o certificado internacional de vacinação com o registro de aplicação da vacina contra Covid -19 para comprovação do esquema vacinal completo.

Art. 5° Ficam estabelecidas as seguintes medidas a serem implementadas pelos clubes e organizadores das atividades esportivas, para garantirem acesso do público aos estádios e/ou ginásios:

I.                        A comercialização de ingressos deve ser realizada preferencialmente por meio eletrônico, podendo também ser feita de forma presencial, tendo o cuidado de não se promover aglomerações, sendo obrigatória a emissão de ingresso nominal;

II.                        No dia da partida, a comercialização de ingressos só será permitida exclusivamente por meio eletrônico;

III.                        Para acesso ao estádio, será obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação completa de acordo com o Art. 5° §2°;

IV.                        O uso de máscaras de proteção cobrindo o nariz e boca é obrigatório para todo o público e prestadores de serviço em todos os ambientes dos estádios e/ou ginásios durante todo o período de realização do evento;

V.                        Não é permitida a entrada e permanência nas dependências dos estádios e/ou ginásios de torcedores ou prestadores de serviços que apresentem sintomas gripais, como dor de cabeça, dor de garganta, coriza, congestão nasal, tosse, falta de ar ou febre. Os mesmos devem ser orientados a procurar um serviço de saúde mais próximo de sua residência para atendimento e realização de testagem;

VI.                        Somente será permitida a presença de público nos setores com assentos numerados da praça desportiva, sendo vedada a presença de público em pé;

VII.                        Os estádios e/ou ginásios deverão abrir todos os portões de acesso com, no mínimo, 2 horas de antecedência de modo que o ingresso de público seja realizado de forma escalonada, evitando aglomerações, conforme indicação de horário no ingresso do participante;

VIII.                        Nas entradas e áreas de acesso dos estádios e/ou ginásios, deve – se providenciar marcação no piso com distanciamento físico de 1,5 m (um metro e meio), bem como barreiras físicas para evitar aglomerações;

IX.                        Os clubes mandantes deverão identificar os assentos destinados aos torcedores, buscando manter um distanciamento físico de 1,5 m (um metro e meio) entre eles, exceto para os que coabitam na mesma residência;

X.                        Disponibilizar dispenser com álcool a 70% ou preparações antissépticas de efeito similar, na entrada e em pontos estratégicos para higienização das mãos;

XI.                        Os alimentos e bebidas deverão ser comercializados em embalagens individuais, e o consumo só deverá ser realizado pelo público nos próprios assentos;

XII.                        Não é permitido o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios e/ou ginásios;

XIII.                        A organização da saída dos torcedores deverá ser realizada de forma escalonada, de modo a evitar a aglomerações, preferencialmente com o apoio de monitores e avisos sonoros para orientação;

XIV.                        Os clubes mandantes ou organizadores das atividades esportivas deverão informar à respectiva prefeitura municipal ou à empresa responsável pela gestão do transporte público sobre a realização da partida, de forma a permitir a disponibilização do adequado número de veículos nos horários que antecedem e sucedem o evento, em no mínimo 7 dias para acontecimento do evento;

XV.                        Divulgar, em locais visíveis, informações sobre prevenção à COVID -19, bem como regramentos estabelecidos pelo Governo do Estado para a atividade, propiciando ao público o conhecimento das normas que devem ser cumpridas para garantir a segurança do evento.

Art. 6º Ficam estabelecidas as seguintes medidas a serem implementadas pelos clubes mandantes e/ou organizadores das atividades esportivas, durante a realização dos jogos:

I.                        Nos dias de jogos, somente podem acessar as dependências internas do clube, estádios e/ou ginásios os atletas, dirigentes e os trabalhadores diretamente envolvidos no jogo e em número reduzido ao mínimo necessário para sua execução, sem comprometimento de ordem organizacional, administrativa e de segurança;

II.                        Equipes técnicas de montagem da arena como placas e demais materiais dos patrocinadores podem acessar as dependências internas dos clubes e estádios somente para afixar material de propaganda ou similar, até quatro horas antes do início do jogo, ficando proibida a sua permanência durante o evento. Na eventual necessidade de retirada do material de propaganda, fica definido que só poderá ser realizada após duas horas do término do jogo;

III.                        Fica proibida a entrada e a circulação de torcedores e sócios nas dependências internas dos clubes, estádios e/ou ginásios, inclusive torcedores organizados, durante todo o dia do evento;

IV.                        É terminantemente proibida a presença de menores de 12 anos nos dias de jogos, inclusive o acompanhamento de crianças aos jogadores.

Art. 7º Ficam estabelecidas as seguintes medidas a serem implementadas pelos clubes, durante todas as atividades de treinamento e competição:

1.                  Divulgar, em local visível, as informações de prevenção à COVID -19, bem como regramentos estabelecidos pelo Governo do Estado para a atividade, propiciando aos atletas e aos trabalhadores o conhecimento das normativas que devem ser cumpridas;

2.                  O uso de máscaras de proteção individual é obrigatório para todos os indivíduos (trabalhadores, atletas, sócios e visitantes), durante sua permanência nas dependências do clube, estádio e/ou ginásio;

3.                  Limitação do número de trabalhadores ao estritamente necessário para o funcionamento da atividade. Os dados destes profissionais devem constar de uma lista com nome completo, RG, CPF, endereço, telefone de contato e função, além de local e dia de partidas futuras. Esta lista destina -se a facilitar um possível rastreamento. A responsabilidade pela lista será do setor administrativo do clube mandante ou organizadores da atividade esportiva e ficará sob sua guarda por 14 dias;

4.                  Informar toda a equipe envolvida com o retorno ao campeonato ou as atividades esportivas sobre as regras de funcionamento autorizadas e as instruções sanitárias adotadas;

5.                  Cada atleta deve portar sua própria garrafa de água com identificação, para evitar a troca ou o seu compartilhamento durante os treinos e jogos;

6.                  Disponibilizar e exigir que todos (atletas, trabalhadores, prestadores de serviço, entregadores e demais pessoas que circulem dentro dos centros de treinamento, estádios e/ou ginásios) utilizem máscaras durante o período de permanência, sendo substituídas conforme recomendação de uso, sem prejuízo da utilização de outros equipamentos de proteção individual (EPI) necessários ao desenvolvimento das atividades;

7.                  Banhos no clube, estádio e/ou ginásio só podem ocorrer em boxes individualizados, com desinfecção após cada uso;

8.                  Atividades de recuperação devem ser realizadas individualmente e respeitando os procedimentos de higiene e a limpeza pré e pós -utilização; incluindo a imersão em gelo ou banheiras;

9.                  Nos dias de jogos ou atividades esportivas, devem ser criados circuitos de acesso diferenciados para atletas, trabalhadores e demais elementos (imprensa, patrocinador, diretoria) de forma a evitar o contato. Os trajetos devem estar sinalizados com fluxo único de entrada e saída, para que não haja cruzamento;

10.              Limitar o acesso ao gramado de integrantes da imprensa que não sejam os cinegrafistas das emissoras detentoras das transmissões, no máximo 4 fotógrafos e dois profissionais de imprensa de cada clube. Eles devem entrar 1 hora antes dos atletas e só podem deixar o campo após a saída dos jogadores, árbitros e equipe. Sugere -se realizar de forma organizada, com grupos definidos para evitar contato e aglomerações;

11.              Disponibilizar em pontos estratégicos do estabelecimento (em áreas onde ocorre a circulação de pessoas) locais para adequada lavagem das mãos e dispensadores de álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar, devendo ser orientada e estimulada a constante higienização das mãos;

12.              Adaptar bebedouros do tipo jato inclinado, de modo que somente seja possível o consumo de água com o uso de copo descartável;

13.              Realizar diariamente procedimentos que garantam a higienização do ambiente, intensificando a limpeza com desinfetantes próprios para a finalidade;

14.              Intensificar a desinfecção com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar dos utensílios, superfícies, equipamentos, maçanetas, mesas, corrimãos, interruptores, sanitários, elevadores, vestiários e armários entre outros, respeitando a característica do material quanto à escolha do produto;

15.              Manter os lavatórios dos sanitários providos de sabonete líquido, toalha descartável, álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar e lixeiras com tampa de acionamento;

16.              Os ambientes internos deverão ser mantidos com ventilação natural, com portas e janelas abertas para aumentar o fluxo de ar externo. Para aumentar a eficácia da ventilação natural, os estabelecimentos podem utilizar ventiladores de teto em baixa velocidade e na direção de fluxo reverso ou ventiladores com fluxo de ar direcionado para a parte externa do ambiente;

17.              Cada clube, por meio de sua equipe médica, deve se responsabilizar pela notificação dos casos suspeitos ou confirmados de COVID -19 para a Vigilância Epidemiológica Municipal;

18.              Antes de cada jogo, os atletas, comissão técnica, dirigentes e demais pessoas que terão contato direto com os atletas em campo devem ser testados por RT -PCR ou antígeno viral, num período de até 72 horas antes do início da partida, sendo que, quando possível, preferencialmente no período de 48 horas antes dela. Pessoas assintomáticas com exame positivo devem ser imediatamente afastadas por um período de 10 dias a contar da realização do exame;

19.              A responsabilidade pela realização dos testes RT – PCR para liberação para os jogos é dos próprios times ou de sua Federação ou dos organizadores dos atividades esportivas, o que for acordado entre eles, não cabendo ao poder público a sua realização;

20.              Não se recomenda o uso de testes imunológicos para definição de afastamento de atletas ou trabalhadores, bem como para a avaliação de imunidade contra o SARS – CoV -2;

Art. 8. É de responsabilidade da Vigilância Sanitária Municipal, compartilhada com Vigilância Sanitária Regional, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, fiscalizar todos os estabelecimentos citados nesta portaria e locais públicos com vista a garantir o cumprimento das medidas sanitárias exigidas.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

Natal suspende aplicação de vacina em adolescentes sem comorbidades, após Nota Técnica do MS

FOTO: JOANA LIMA

A Secretaria Municipal de Saúde de Natal suspendeu a aplicação da vacina contra covid-19 em adolescentes sem comorbidades. Nesta quinta-feira (16), o município iniciaria a imunização de pessoas com 17 anos.

De acordo com Juliana Araújo, diretora do Departamento de Vigilância em Saúde da SMS Natal, a suspensão da aplicação foi motivada por uma nota técnica que teria sido enviada pelo Ministério da Saúde. Contudo, a gestão municipal ainda trabalha para checar a veracidade do documento.

“O motivo da suspensão foi o envio de uma nota técnica no grupo de gestores de vacinação do estado. Um dos membros do Cosems encaminhou uma nota ministerial. Por cautela e segurança da população de Natal, o município fará uma consulta oficial ao Ministério da Saúde para saber a veracidade desse fato e só assim prosseguir na vacinação desses adolescentes”, explicou.

O documento citado pela diretora da SMS informa que a Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 revisou a recomendação para imunização em adolescentes de 12 a 17 anos. Assim, ficando restrito apenas aos jovens com deficiência permanente, comorbidades ou privados de liberdade, apesar da autorização pela Anvisa do uso da vacina da Pfizer.

Dessa forma, a imunização para adolescentes continua apenas para aqueles que possuem alguma comorbidade ou deficiência.

CONFIRA A NOTA TÉCNICA

Mossoró vacina adolescentes de 16 anos sem comorbidades

FOTO: CELIO DUARTE

A campanha Mossoró Vacina segue avançando e imunizando adolescentes. A Prefeitura de Mossoró, através da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), iniciou nessa quarta-feira (15) a aplicação da primeira dose para adolescentes de 16 anos. A vacinação acontece de segunda a sábado, no Sesi, das 8h às 16h. Já no domingo, a vacinação ocorre no Ginásio de Esporte Pedro Ciarlini, também das 8h às 16h.

Pais e responsáveis devem ficar atentos à documentação necessária para os jovens tomarem a primeira dose do imunizante. Todos os adolescentes devem estar acompanhados do pai, mãe ou outro responsável no momento da vacinação.

Devem apresentar originais e cópias de documento com foto ou certidão de nascimento do adolescente; CPF do pai, mãe ou responsável; comprovante de residência em nome dos pais ou outro responsável, além de laudos comprobatórios da comorbidade ou deficiência.

Rio Grande do Norte recebe lote com 17.550 doses de vacina da Pfizer

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O Rio Grande do Norte recebeu na tarde desta quarta-feira (15) mais um carregamento de vacinas contra a Covid. São 17.550 doses do imunizante da Pfizer, que serão destinadas para dar continuidade à campanha de vacinação entre os menores de 18 anos, segundo informou a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap).

Para este grupo, a Sesap e os municípios definiram que a vacinação deve acontecer de forma decrescente, entre os 17 e 12 anos, priorizando os que tenham comorbidades.

A expectativa da Sesap é que, nesta quinta-feira (16), chegue ao estado um lote com 28 mil doses de Astrazeneca/Fiocruz, de acordo com sinalização do Ministério da Saúde. Este carregamento será destinado para aplicação como segunda dose. Ainda segundo a secretaria, alguns municípios relataram a falta de estoque para concluir o esquema vacinal de quem tomou Astrazeneca. Com isso, houve uma nova orientação para o retorno ao prazo de 90 dias para a segunda dose.

O estado também aguarda do Ministério da Saúde o envio de doses que serão utilizadas para o reforço na proteção contra a Covid entre idosos de até 70 anos e imunossuprimidos.

A plataforma RN+Vacina apontava o registro de 3.439.833 doses aplicadas até a tarde desta quarta-feira em todo o estado. Pouco mais de 2,22 milhões de pessoas tomaram ao menos uma dose, o que representa 83% do público-alvo. A Sesap informa ainda que, entre os vacinados com duas doses ou dose única, o quantitativo chega a 1,21 milhão, atingindo 45% dos adultos imunizados.

G1RN

Covid: São Gonçalo já vacina adolescentes de 14 anos sem comorbidades

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A Prefeitura de São Gonçalo do Amarante/RN iniciou, nesta quarta-feira (15), a vacinação contra  a covid-19 para adolescentes de 14 anos ou mias, com e sem comorbidades. A imunização está acontecendo nos ginásios do Amarante e Santo Antônio do Potengi, em horário estendido, das 8h às 12h, e das 16h às 20h.

É necessário que o responsável faça o cadastro do adolescente na plataforma do RN Mais Vacina, e o acompanhe durante a vacinação. Também é preciso levar cópia do documento oficial com foto do responsável e do adolescente, além do comprovante de residência.

Já as gestantes, puérperas e lactantes de 12 a 17 anos estão sendo vacinadas nas unidades de saúde de Santo Antônio e Mangueirão, das 8h às 12h.

População adulta

O município segue vacinando, com a primeira dose, toda população acima de 18 anos. E a segunda dose, para quem tomou a Oxford/AstraZeneca e Pfizer até dia 20 de julho, e Coronavac, há 28 dias.

Os pontos de vacinação são os mesmos, ginásios do Amarante e Santo Antônio, das 8h às 12h, e das 16h às 20h.

Para a D1 é necessário o comprovante de residência no nome, e documento oficial com foto. Se estiver no nome de algum familiar, comprovar grau de parentesco. Já para D2, cartão de vacina e documento oficial com foto.

Sesap confirma duas mortes de pacientes com a variante delta do coronavírus no RN

FOTO: JOSÉ FERNANDO

A Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sesap) confirmou nesta quarta-feira (15) que duas pessoas diagnosticadas com a variante Delta do novo coronavírus morreram no Rio Grande do Norte. As duas vítimas são moradores do município de São José de Mipibu, na Grande Natal, e estão entre os 34 casos confirmados da variante no estado.

Em nota, a Sesap informou que são dois homens. Um tinha 89 anos, vacinado com as duas doses de Coronavac/Butantan – primeira dose registrada dia 24 de fevereiro, e a segunda em 23 de março -, que morreu no dia 4 de setembro. O outro paciente tinha 45 anos, sem registro de vacina, e faleceu no último dia 11.

No comunicado, a secretaria também “reforça a necessidade da manutenção das medidas sanitárias e da importância de completar o esquema vacinal, pois a variante identificada está circulando por transmissão comunitária e os estudos apontam que ela conta com um alto potencial de transmissão”.

G1RN

Poty Mapping – RN terá primeiro Festival de vídeo mapping no mês de outubro

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O Festival Poty Mapping nasceu do desejo da  produtora cultural Carol Carvalho e da artista visual Gabriela Barbalho de colocar Natal no circuito dos grandes festivais de mapping do Brasil e do mundo.  Com exibição no mês de outubro, o Festival irá mergulhar nas memórias afetivas dos potiguares, usando como principal suporte a projeção mapeada de vídeo, levando o público a refletir sobre a preservação do nosso patrimônio material histórico-cultural, tendo com temática a cultura indígena. Assumindo uma poética de grande impacto visual (sem gerar interferências estruturais), a exibição irá aliar a arte urbana contemporânea à tecnologia, à memória da cidade e a cena artística local e nacional, através das artes visuais, música e artes cênicas.

O vídeo mapping trata-se de uma técnica utilizada para projetar imagens em uma estrutura tridimensional, a qual é previamente mapeada por um software.  O mapping é uma arte sem impacto ambiental, mas com grande impacto transformador, pois deixa um legado de conhecimento, ressignificados e novas percepções para a população e para os espectadores, gerando reflexão sobre outras perspectivas em relação às cidades e  suas memórias. Os festivais de mapping têm sido realizados em diversas cidades do mundo e no cenário pandêmico a linguagem da projeção em fachadas foi tomando cada vez mais notoriedade como um meio de ocupação do espaço público, ganhando grandes dimensões e revelando um produto artístico de impacto.

Neste contexto, levando em consideração o potencial artístico dos artistas do RN e a nossa rica identidade cultural,  o Poty Mapping chega como uma forma de expansão das expressões artísticas do nosso povo.   O Festival será gravado na Gamboa do Jaguaribe – território de preservação indígena localizado na Zona Norte de Natal –  com projeções em uma oca, aliando a arte dos nossos artistas à oportunidade de dar voz  e visibilidade para esta identidade cultural tão importante:  O RN é um território onde cidades, rios e caminhos carregam nomes de origem indígena e tem seu povo conhecido como “potiguar”, mas a demarcação de terras indígenas no estado ainda não é um fato relevante. Apesar de existirem no Rio Grande do Norte mais de 15 comunidades dos povos originários atualmente articuladas, o apagamento de anos de colonização ainda repercute diretamente nas garantias dos seus direitos básicos

A resistência histórica desses povos garante articulações que, cada vez mais, resgatam, ressignificam e encontram caminhos possíveis para a validação dessas identidades no momento contemporâneo. Entendendo o alcance que a arte pode fornecer, aliada ao momento político atual em que o país se encontra,  e ao momento da primavera indígena, o Poty Festival de Mapping se sente convocado para fazer do seu espaço, um espaço de diálogo entre tecnologia e patrimônio, um espaço de manifestações artísticas que deem voz ao que originalmente é “desta terra, nesta terra, para esta terra, pois já é tempo!”

O Festival também está com uma chamada aberta, até o dia 20 de setembro, para os artistas que tenham interesse em participar do projeto com loops, vídeos, animações, videoarte ou desenhos.  Os interessados podem ter acesso a todas as informações técnicas para inscrição no link  ou no perfil @potymapping no Instagram.

O projeto Poty Festival de Mapping possui o patrocínio da Lei Aldir Blanc, através Governo do Estado Rio Grande do Norte, Fundação José Augusto, Secretaria Especial de Cultura, Ministério do Turismo e Governo Federal.