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Eleições de 2022 têm recorde de pessoas aptas a votar: 156 milhões

URNA ELETRÔNICA TSE-FOTO-DIVULGAÇÃO

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou que as eleições de 2022 têm 156,4 milhões de pessoas aptas a votar. De acordo com o presidente do TSE, ministro Edson Fachin, esse é o maior eleitorado cadastrado da história brasileira.

Segundo as estatísticas da Justiça Eleitoral, houve um aumento de 6,21% do eleitorado desde as últimas eleições gerais do país, em 2018. Naquele pleito, o número de eleitoras e eleitores habilitados a votar era de 147.306.275.

Nas eleições deste ano, 2.116.781 jovens de 16 e 17 anos poderão votar; em 2018, essa faixa etária alcançou 1.400.617, um crescimento de 51,13%. Somente nos quatro primeiros meses de 2022, o Brasil ganhou mais de dois milhões de novos eleitores j

A votação vai ocorrer em 496.512 seções eleitorais distribuídas em 2.637 zonas eleitorais. O primeiro turno é em 2 de outubro.

Neste ano, 4,1 milhões de eleitores tiveram o cancelamento do título revertido para as eleições deste ano diante do contexto da pandemia de Covid-19.

METRÓPOLES

Orgulhoso, Styvenson comemora gasolina a R$ 6,59 em Natal: “Fui o único a votar (ICMS). Tá feliz?”

SENADOR COMEMORA REDUÇÃO NO PREÇO DA GASOLINA. FOTO: DIVULGAÇÃO

O senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) está orgulhoso de si próprio. Em vídeo publicado nas redes sociais, ele comemora o valor de R$ 6,59 na gasolina em postos da capital, após a Lei que obrigou os estados a reduzirem o ICMS sobre o combustível. “Fui o único a votar (a favor). Tá feliz?”, questionou.

RN registra 1 óbito por Covid-19 nas últimas 24h; novos casos são 103

CORONAVIRUS-FOTOT ILUSTARTIVA-REPRODUÇÃO

A Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) atualizou os números do coronavírus neste domingo (10). São 535.400 casos totalizados. Nas últimas 24 horas foram registrados 103 novos casos e um óbito (São José de Mipibu).

Óbitos confirmados para Covid-19:8.287. Em investigação são 1.337. Recuperados são 515.487. Casos suspeitos somam 2.861 e descartados são 1.004.205. Estimativa de casos em acompanhamento: 11.626.

BG

Anvisa recebe pedido de registro definitivo da CoronaVac

FACHADA DO EDIFÍCIO SEDE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA). FOTO – MARCELO CAMARGO-AGENCIA BRASIL

Um ano e meio após a aprovação do uso emergencial, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recebeu o pedido de registro definitivo da vacina CoronaVac contra a covid-19. O pedido foi enviado pelo Instituto Butantan ontem (8), mas a informação só foi divulgada hoje (9) pela agência.

O imunizante está aprovado no Brasil desde 17 de janeiro de 2021, para adultos e crianças e adolescentes de 6 a 17 anos. A autorização, no entanto, prevê apenas o uso emergencial.

As áreas técnicas da Anvisa analisarão o registro definitivo em até 60 dias. Assim como as demais vacinas contra a covid-19, o pedido terá análise prioritária, conforme firmado pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 415/2020. Além da tramitação acelerada, a norma prevê a possibilidade de assinatura de termos de compromisso.

A análise será feita de forma conjunta, por três áreas distintas da Anvisa: a área de Medicamentos, que avalia os aspectos de segurança e eficácia; a área de Farmacovigilância, responsável pelo monitoramento e planos de acompanhamento da vacina; e pela área de Inspeção e Fiscalização, responsável pela avaliação das boas práticas de fabricação.

Esse não é a única pendência da CoronaVac na Anvisa. Na próxima quarta-feira (13), o órgão discutirá a autorização para uso emergencial do imunizante em crianças de 3 a 5 anos. A reunião será realizada por meio de videoconferência e será transmitida pelo canal oficial da Anvisa no Youtube.

AGÊNCIA BRASIL

Defesa Civil Nacional vai monta um gabinete de crise no RN para auxiliar municípios afetados pelas chuvas

ALEXANDRE LUCAS, CORDENADOR NACIONAL DA DEFESA CIVIL. FOTO-REPODUÇÃO BLOG DO FM

(Da redação do BLOG do FM) – O coordenador nacional de Defesa Civil, Alexandre Lucas, está cumprindo agenda em Natal desde ontem, em um reunião na prefeitura de Natal, ele conversou com prefeitos dos 16 município afetados pelas chuvas. Alexandre garantiu que o governo federal tem recursos suficientes para atender os municípios e disse que o órgão irá instalar em Natal, um gabinete de crise para auxiliar os municípios afetados no envio de documentos para que a união possa reconhecer o estado de emergência desses municípios.

Na última sexta-feira (08), o governo do estado decretou situação de emergência para 16 municípios incluindo Natal, Touros, Extremoz, Canguaretama, Ceará Mirim e outros que compõe região Metropolitana de Natal. O gabinete será instalado na sede de FEMURN, onde uma equipe estará de plantão para auxiliar os gestores no envio de documentos para a união reconheça a situação de emergência de cada um.

Até aqui a Defesa Civil do estado já registrou 1,3 mil desabrigados e 73 mil afetados por enchentes no Rio Grande do Norte. Estado também contabiliza 1,3 mil pessoas desalojadas até este sábado (9). Governo reconheceu situação de emergência em 16 municípios.

RN registra mais de 6 mil casos de COVID nos primeiros dias de julho e mais de 50 óbitos desde junho

CORONAVIRUS-FOTO-ILUSTRATIVA

(Da redação do BLOG do FM) –  O Estado do Rio Grande do Norte registrou 6.701 casos da COVID-19, nos primeiros sete dias do mês julho. O dado assusta também para o número de mortes, que depois de passar mais de 30 dias sem registro, voltou a notificar mortes pela doença em junho.

Desde o início do mês de junho até hoje (07) de julho, o estado já registrou mais de 50 óbitos.  A médica infectologista do Instituto de Medicina Tropical da UFRN, Mrise Reis, afirmou que mais de 90% dos novos casos de e óbitos são em pessoas que não tomaram ou não completaram o esquema de vacinação.

FOTO-REPORDUÇÃO BLOG DO FM PORTAL REGULA RN

Nesse momento segundo a plataforma Regula RN, a taxa de ocupação de leitos para tratamento da doença está em mais de 80% no estado, na região do Seridó a ocupação já está em 100%

Anvisa mantém proibição da venda de cigarros eletrônicos

ADVANCED PERSONAL VAPORIZER OR E-CIGARETTE, FROM ABOVE.FOTO-

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu hoje (6) manter a proibição de importação, propaganda e venda de cigarros eletrônicos no Brasil. A restrição começou em 2009, mas a comercialização continua ocorrendo de forma ilegal no país. 

A decisão foi tomada durante a 10ª reunião da diretoria colegiada do órgão. Por unanimidade, a diretoria seguiu voto proferido pela diretora Cristiane Rose Jourdan. 

Segundo a diretora, estudos científicos demonstram que o uso dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) está relacionado com aumento do risco de jovens ao tabagismo, potencial de dependência e diversos danos à saúde pulmonar, cardiovascular e neurológica. 

Os cigarros eletrônicos são aparelhos alimentados por bateria de lítio e um cartucho ou refil, que armazena o líquido. Esse aparelho tem um atomizador, que aquece e vaporiza a nicotina. O aparelho traz ainda um sensor, que é acionado no momento da tragada e ativa a bateria e a luz de led. 

A temperatura de vaporização da resistência é de 350°C. Nos cigarros convencionais, essa temperatura chega a 850°C. Ao serem aquecidos, os DEFs liberam um vapor líquido parecido com o cigarro convencional.

Os cigarros eletrônicos estão na quarta geração, onde é encontrada concentração maior de substâncias tóxicas. Existem ainda os cigarros de tabaco aquecido. São dispositivos eletrônicos para aquecer um bastão ou uma cápsula de tabaco comprimido a uma temperatura de 330°C. Dessa forma, produzem um aerossol inalável.

AGÊNCIA BRASIL

STJ confirma exigência de exame toxicológico para renovação de CNH

NOVA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – FOTO POR: LIDIANA CUIABANO/DETRAN-MT

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação das categorias  C, D e E  da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O julgamento foi realizado em 8 de junho pela Primeira Seção do STJ. O acórdão da decisão foi publicado no dia 15 de junho.

Os ministros atenderam um recurso apresentado pela União em defesa do CTB e derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame negativo.

Pelo texto do acórdão do julgamento ficou definido que, “a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor”.

O entendimento deverá ser aplicado em outros casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.

AGÊNCIA BRASIL