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TSE cassa mandato de Presidente da Câmara de Martins (RN) e mais 5 vereadores

ENTARDA DA CIDADE DE MARTINS-FOTO- DIVULGAÇÃO

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou os mandatos de seis dos nove vereadores de Martins (RN) cidade do Alto Oeste do Rio Grande do Norte (RN), com base na lei da cota de gênero.

A decisão de plenário, por sete votos a zero, não pode ser revertida. A Câmara Municipal terá que convocar os novos vereadores.

Entre os vereadores que perderam o mandato está o presidente do Legislativo, Fulgêncio Teixeira.

Os outros são: Françoar Ferreira, Netinho Gurgel, Uilame Júnior, Rabim e Xinó. Todos foram eleitos pelo Democratas, hoje União Brasil.

Com a recálculo dos quocientes eleitorais e partidário, serão diplomados e nomeados: Jadson Fontes (Republicanos), Sargento Filho (Republicanos), Bibiu (PSD), Maria de Baiano (PSD), Jean Ferreira (PT) e Marquinhos Papa Tudo (Pros.). Como o presidente foi cassado, os vereadores realizarão novas eleições para o cargo.

Os novos vereadores se juntarão aos três eleitos em 2020: Helena de Clemente (Republicanos), Cabecinha (Republicanos) e Ercílio Lisboa (PSD).

Todos os vereadores cassados formavam a bancada da prefeita Maria José (União Brasil). O Ministro Alexandre de Moraes foi o relator do processo.

Ele decretou a nulidade de todos os votos recebidos pelo Democratas nas eleições de 2020, cassando os seis vereadores e determinando o recálculo dos quocientes eleitorais e partidários.

O Democratas foi punido por ter usados candidaturas “laranjas” para driblar a lei da cota de gênero.

Acompanharam o voto do relator os Ministros Ricardo Lewandoski, Mauro Campbell, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos, Carlos Horbach e Edson Fachin.

Jornal de Fato

Pelo menos 11 cidades do RN suspendem vacinação contra a Covid de crianças de 3 a 5 anos por falta de Coronavac, diz Sesap

FOTO: MIVA FILHO

Pelo menos 11 cidades do Rio Grande do Norte suspenderam a vacinação contra a Covid de crianças de 3 a 5 anos por falta de Coronavac. A informação foi confirmada pela Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap).

De acordo com a Sesap, a previsão de chegada de novas doses de Coronavac é em setembro. O estado solicitou 90 mil doses ao Ministério da Saúde.

No dia 13 de julho, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou a aplicação da vacina em crianças de 3 a 5 anos. Antes disso, as crianças de 5 anos só podiam receber a vacina da Pfizer; as de 3 e 4 não podiam ser imunizadas.

No RN, os municípios que suspenderam a vacinação são:

  • Vera Cruz
  • Montanhas
  • Serra de São Bento
  • Tibau do Sul
  • Lajes Pintadas
  • Lagoa de Velhos
  • Senador Elói de Souza
  • Jaçanã
  • Japi
  • Parnamirim

No Rio Grande do Norte a vacinação de crianças de 3 a 5 anos começou no dia 18 de julho por Natal, Mossoró e Parnamirim.

À época, a Sesap informou que o RN não tinha doses suficientes de CoronaVac para vacinação de crianças entre 3 e 5 anos de idades.

A população total estimada para o RN nessa faixa etária, segundo os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é de 95.901 crianças.

G1RN

TSE recebe 24.430 pedidos de registro de candidatura para as eleições

SEDE DO TRIBUNAL SUPERIRO ELITORA-FOTO-DIVULGAÇÃO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já recebeu, até às 15h deste domingo (14), 24.430 pedidos de registros de candidaturas para as eleições de outubro. O prazo para quem pretende concorrer a um cargo eletivo neste ano termina nesta segunda-feira (15). De acordo com a Justiça Eleitoral, 1.253 destes nomes buscam à reeleição.

Os homens correspondem a 67% do total de pedidos (16.279), o que representa quase o dobro do total de mulheres.

Elas são responsáveis por 8.151 candidaturas. Segundo o TSE, pessoas brancas também são maioria. Dentre homens e mulheres, 12.077 se declaram brancas, enquanto 3.385 são autodeclaradas pretas, 8.573 pardas, 95 amarelas, 154 indígenas e 146 não informaram.

Até o momento, o número de candidatos é superior ao das eleições de 2010, quando foram registrados 22.537 concorrentes, mas ainda está atrás das eleições de 2014 e 2018, que tiveram, respectivamente, 29.084 e 26.161 registros.

Dentre os nomes que já constam no site do TSE estão o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do presidente Jair Bolsonaro (PL), que lideram as pesquisas de intenção de voto na disputa ao Planalto. Além deles, também estão os candidatos Ciro Gomes (PDT), Eymael (DC), Felipe D’Avila (NOVO), Léo Péricles (UP), Pablo Marçal (Pros), Roberto Jefferson (PTB). Simone Tebet (MDB), Sofia Manzano (PCB), Soraya Thronicke (União) e Vera Lucia (PSTU).

Veja o número de candidatos para cada cargo até este domingo (14):

 Presidente da República: 12;

 Vice-presidente: 12;

 Governador: 170;

 Vice-governador: 171;

 Senador: 181;

 1º Suplente: 182;

 2º Suplente: 181;

 Deputado Federal: 8.979;

 Deputado Estadual: 14.024;

 Deputado Distrital: 518

CNN Brasil

Fernando Cunha anuncia apoio a Fábio Dantas, em Macaíba

FOTO: DIVULGAÇÃO

Prefeito 4 vezes do município de Macaíba, Fernando Cunha, anunciou, nesse domingo (14), apoio à candidatura de Fábio Dantas (Solidariedade) ao governo do RN.

Os dois cumpriram juntos vários compromissos sociais pela cidade, entre eles a missa de despedida do padre Francisco de Assis, pároco por 12 anos na cidade, que assumirá agora a paróquia de Nossa Senhora da Candelária, em Natal.

Blog do BG

Saiba o que você pode e o que não pode fazer ao ir votar em outubro

É PROIBIDO ABORDAR, ALICIAR OU TENTAR PERSUADIR AS PESSOAS QUE ESTIVEREM INDO VOTAR, OU AINDA DISTRIBUIR BRINDES OU CAMISETAS. FOTO: JOSÉ ALDENIR/AGORA RN/ARQUIVO

Daqui a exatos 49 dias, serão realizadas as Eleições Gerais de 2022 e, pelo Brasil, eleitoras e eleitores estão ansiosos para se dirigirem às respectivas seções eleitorais – em muitos casos, pela primeira vez na vida – para depositar o voto na escolha dos líderes do país e dos estados pelos próximos quatro anos. Por isso, é importante estar por dentro do que pode e do que não pode ser feito na hora de ir votar. A matéria é normatizada pelas Resoluções TSE nº 23.669/2021, que regulamenta os atos gerais dos pleitos de outubro, e nº 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral.

Para começar, separe a documentação necessária para votar: o título eleitoral (vale a versão digital do aplicativo e-Título ou o documento impresso no Autoatendimento do Eleitor) e um documento oficial com foto, que pode ser o RG, CNH, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteiras emitidas por órgãos de classe, como da OAB, Crea, CAU, CFM, etc. Ao chegar à seção eleitoral designada (cujo endereço pode ser consultado no Portal do TSE), o eleitor deverá esperar na fila a sua vez de votar.

No dia da votação, a eleitora ou o eleitor pode manifestar a convicção político-ideológica de forma individual e silenciosa. Isso significa que é permitido o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas. Contudo, é proibido promover aglomerações com pessoas uniformizadas ou portando quaisquer insígnias que identifiquem candidata ou candidato, partido, coligação ou federação.

E, é claro, é proibido abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar, ou ainda distribuir brindes ou camisetas, sob pena de cometer o crime de boca de urna, previsto no artigo 39, parágrafo 5º, inciso II da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições. A pena prevista para esses casos é detenção de seis meses a um ano, conversíveis à prestação de serviços à comunidade e multa.

Todo mundo já sabe, mas não custa nada relembrar: é expressamente proibido levar para a cabine de votação aparelho de celular, walkie-talkie, radiotransmissores ou outros equipamentos de telecomunicação, nem câmera fotográfica, filmadoras ou qualquer outro objeto que possa comprometer o sigilo do voto. Se a eleitora ou o eleitor for flagrado usando algum desses equipamentos na cabine de votação, incorrerá em crime eleitoral previsto no artigo 312 do Código Eleitoral, com pena prevista de até dois anos de detenção.

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida poderão contar com a ajuda de uma pessoa de sua escolha, ainda que não tenha sido feito requerimento antecipadamente à juíza ou ao juiz eleitoral. A eleitora ou eleitor cego pode ainda receber orientações das mesárias e dos mesários sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna eletrônica, com fone de ouvido descartável oferecido pela Justiça Eleitoral. Vale lembrar que a urna eletrônica em 2022 terá legenda em Libras para o eleitorado com deficiência auditiva.

Com informações do TSE.

Ex-senador José Agripino escapa de assalto porque foi reconhecido por criminoso

EX-SENADOR JOSÉ AGRIPINO-FOTODIVULGAÇÃO

O ex-senador José Agripino Maia foi vítima de uma tentativa de assalto durante uma caminhada na manhã deste domingo (14). Em suas redes sociais, José Agripino relatou que só não foi assaltado pois o criminosos o reconheceu.

“Hoje dia dos pais, caminhada na rua. Não aconselho. Só não levaram o celular porque o cara me reconheceu.”, escreveu o ex-senador na publicação em uma rede social.

Surfista potiguar Mateus Sena conquista ouro para o Brasil no Pan-americano

MATEUS SENA,SUFISTA POTIGUAR-FOTO-DIVULGAÇÃO

Mateus foi o único brasileiro na final que contou também com os peruanos Miguel Tudela e Lucas Mesinas e o panamenho Jean Gonzáles.

O panamenho abriu a bateria com um 9.0, mas a nota alta não intimidou o brasileiro.

“Me impressionou o surfe dele, eu sabia que eu ia ter que chegar no meu nível máximo de surfe, mas em nenhum momento eu perdi a fé. Eu sabia que se a onda viesse pra mim eu ia fazer. E Deus me abençoou com as duas ondas que foram suficientes pra eu ganhar”, disse o atleta.

Mateus somou 13.76 contra 13.40 do panamenho Jean Gonzáles que terminou com a prata.

“Esse era o meu objetivo, ganhar essa medalha de ouro. É pra isso que eu me preparo todos os dias. Com certeza é o maior feito da minha carreira, é um campeonato que envolve muitos países, são muitos surfistas bons, eu tive que me superar a cada bateria, então é um marco na minha carreira. Eu estou muito feliz e agora é hora de expandir os horizontes”.

No surfe feminino, Sophia Medina, irmã do campeão mundial Gabriel Medina, levou o ouro e Laura Raupp a prata para o Brasil. Com o resultado, o Brasil também foi campeão por equipes.

PORTAL 96

Prazo para pedir voto em trânsito termina na próxima quinta-feira

EDIFÍCIO SEDE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE). FOTO-MARCELO CAMARGO AGÊNCIA BRASIL

Termina na próxima quinta-feira (18), o prazo para os eleitores que não estiverem no seu domicílio eleitoral no dia da votação, no primeiro turno, em 2 de outubro; e, em caso de segundo turno, no dia 30 de outubro, solicitarem o voto em trânsito.

O requerimento para votar em trânsito precisa ser feito presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, sem necessidade de agendamento. É possível solicitar o voto em trânsito para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em trânsito vale apenas para o cargo de presidente da República, quando a eleitora ou eleitor indicar uma cidade localizada em outra unidade da Federação diferente da do município do seu domicílio eleitoral.

“Podem votar nos cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República apenas eleitoras e eleitores que indicarem para o voto em trânsito um município que esteja localizado na mesma unidade da Federação do seu domicílio eleitoral”, diz ainda o TSE.

O pedido para votar em trânsito só pode ser feito para as capitais e cidades com eleitorado igual ou superior a 100 mil pessoas. É possível consultar os locais habilitados a receber o voto em trânsito no site do TSE. Não é possível indicar municípios em outros países para o voto em trânsito.

Eleitores, com o título de eleitor cadastrado no exterior, poderão votar em trânsito se estiverem em viagem ao Brasil. Para isso, devem indicar o município onde estarão no dia da votação. Nesses casos, só poderão votar exclusivamente em candidatas e candidatos a presidente da República.

AGÊNCIA BRASIL