2 de outubro de 2022 às 09:30
2 de outubro de 2022 às 10:25
FOTO: TÂNIA RÊGO
A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte já recebeu 14 denúncias de possíveis irregularidades durante a eleição deste domingo (2). O Tribunal Regional Eleitoral está de prontidão e enfatizou a facilidade em se denunciar possíveis crimes eleitorais através do aplicativo “Pardal”.
A presidente da Comissão do Pardal e da Ouvidoria da Justiça Eleitoral no Rio Grande do Norte, juíza Adriana Magalhães, disse que as irregularidades estão sendo apuradas e que a população pode usar, além do aplicativo Pardal, a ouvidoria.
“Se você, eleitor, tiver dúvida, denúncia ou reclamação, pode entrar em contato por meio do aplicativo Pardal ou por meio da ouvidoria, seja por telefone, WhatsApp ou pela Internet”, explicou a juíza.
O telefone da Ouvidoria do TRE é o (84) 3654-5193. As denúncias também podem ser feitas pelo email [email protected].
Auditoria
Pela manhã, 18 urnas passaram pela auditoria no urnas no fórum eleitoral J M de Carvalho Santos, Natal. O procedimento é padrão e serve para averiguar se as urnas estão de acordo com o programado e não há algum tipo de tentativa de fraude.
2 de outubro de 2022 às 09:00
2 de outubro de 2022 às 10:19
FOTO: TÂNIA RÊGO
A apuração da Justiça Eleitoral está programada para começar assim que termianr a votação, por volta das 17h, e ser concluída por volta das 20h. Quem afirma é o Tribunal Regional Eleitoral. Lembre-se que você acompanha a apuração em tempo real aqui no Portal 96 e no Youtube da 96.
Segundo o órgão, se tudo ocorrer dentro da normalidade, por volta das 20h os potiguares já conhecerão os eleitos para o Senado, Câmara dos Deputados, Assembleia Legislativa; e se haverá 2º turno para o Governo do Estado.
Ao todo, 2,55 milhões de eleitores estão aptos a votar para eleger governador, senador, deputados estaduais e federais, além de presidente da República no Estado. A eleição no RN tem orçamento de R$ 10,2 milhões, conforme apontou a Tribuna do Norte.
O resultado da votação em 100% das urnas é previsto para ser encerrado e anunciado por volta das 21 horas, conforme os dados que forem sendo divulgados, oficialmente, no sistema de apuração online do Tribunal Superior Eleitoral, informa o presidente da Corte Regional, desembargador Cornélio Alves, admitindo que os candidatos e partidos políticos já possam conhecer os resultados bem antes, depois que as urnas comecem a ser recolhidas a partir das 17 horas, horário do encerramento da votação.
2 de outubro de 2022 às 08:45
2 de outubro de 2022 às 10:15
FOTO: TÂNIA RÊGO
O primeiro turno das eleições 2022 será realizado neste domingo, 2 de outubro. No Rio Grande do Norte, 2.554.727 eleitores devem ir às urnas para escolher presidente, governador, senador, deputados federais e deputados estaduais. As seções eleitorais serão abertas às 8h e a população tem até as 17h para escolher seus candidatos.
De acordo com os dados do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), as mulheres são a maioria do eleitorado potiguares e correspondem a 52,83% do total, ou seja 1.349.571 pessoas do sexo feminino. Os homens são 47,17%, totalizando 1.205.146.
Na faixa etária, o maior grupo é engloba os eleitores de 35 a 39 anos. São 276.508 eleitos nessa faixa. Já 271.300 eleitores possuem entre 25 e 26 anos.
No pleito de 2022, o Rio Grande do Norte possui 45.967 jovens com idade entre 16 e 17 anos aptos a votar. Segundo o TRE-RN, há quatro anos, o número era de apenas 29.065 jovens nessas idades.
Outra faixa etária que registrou aumento em relação ao pleito de 2018 foi o de idosos acima de 70 anos. Estão aptas a votar 223.150 pessoas. Há quatro anos, eram 175.953 eleitores com 70 anos ou mais.
Distribuição dos eleitores
O município de Natal é o maior colégio eleitoral do Rio Grande do Norte com 583.079 eleitores, seguido de Mossoró (183.285) e Parnamirim (136.655). Já o menor colégio eleitoral é o município de Viçosa com 1.874 eleitores.
Nome social
Pela terceira eleição consecutiva, a Justiça Eleitoral garante que pessoas transgênero, transexuais e travestis tenham o nome social – aquele pelo qual o eleitor prefere ser designado – impresso no título de eleitor e no caderno de votação.
Neste ano, 699 eleitores farão uso do nome social, um total de 0,02% do eleitorado apto. Em 2018 esse número foi de 183 pessoas, um aumento de 516 pessoas que optaram pelo nome social ao se registrarem ou atualizarem os dados na Justiça Eleitoral. Na divisão por gênero, são 368 eleitoras e 331 eleitores que utilizarão o nome social nas Eleições 2022.
1 de outubro de 2022 às 17:30
1 de outubro de 2022 às 17:37
TRÂNSITO DE NATAL-FOTO-CEDIDA
A Prefeitura do Natal, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana, determinou às operadoras um reforço na frota de transporte público em todas as linhas no próximo domingo 2, das 8h às 17h, quando acontecem as eleições gerais do primeiro turno.
A orientação ganhou respaldo do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou às operadoras de ônibus a operar com frota do dia útil. Com a decisão, o Sistema de Transporte Público de Passageiros de Natal deverá operar com 364 veículos.
Ainda de acordo com a STTU, será aplicada a Tarifa Social de Transporte que estabelece o percentual de 50% de desconto no valor da passagem para as viagens urbanas.
O sistema de trânsito também ganhará reforço com a equipe de agentes de mobilidade que estará nas principais seções eleitorais da cidade orientando e disciplinando o trânsito. As ações visam garantir o acesso, a segurança e a fluidez. O telefone 156 estará disponível para ocorrências no trânsito e no transporte.
1 de outubro de 2022 às 17:00
1 de outubro de 2022 às 17:40
POR MEIO DO E-TÍTULO O ELEITOR PODE CONFERIR SEU LOCAL DE VOTAÇÃO EM POUCOS SEGUNDOS. FOTO: JOSÉ ALDENIR/AGORA RN
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) divulgou a relação das seções que tiveram locais de votação alterados em todo o Estado. Ao todo, 136 locais de votação para o pleito do próximo domingo, dia 2 de outubro, sofreram mudanças, sendo 18 lugares apenas em Natal.
De acordo com Sérgio Rodrigues, da Seção de Sistemas Eleitorais e Apoio às Eleições do TRE-RN, as mudanças dos locais podem acontecer até mesmo na véspera das eleições, em caso de imprevistos como falta de energia, por exemplo. Nessas ocasiões as zonas eleitorais solicitam a Locação Provisória para que a votação aconteça em outro local de forma eventual.
Conforme informações da Justiça Eleitoral, também ocorreram mudanças em Bom Jesus, Macaíba, Senador Elói de Souza, Ceará-Mirim, São José de Mipibu, Espírito Santo, Goianinha, Jardim de Angicos, João Câmara, Nova Cruz, São Miguel do Gostoso, Touros, Caiçara do Rio dos Ventos, Afonso Bezerra, Fernando Pedroza, Cerro Corá, Carnaúba dos Dantas, Cruzeta, São José do Seridó, Equador, Jucurutu, São Rafael, Macau, Campo Grande, Janduís, Areia Branca, Mossoró, Messias Targino, Frutuoso Gomes, Francisco Dantas, Pau dos Ferros, José da Penha, Major Sales, Coronel João Pessoa, Doutor Severiano, São Miguel, Venha Ver, Felipe Guerra, Itaú, Ielmo Marinho, Pureza, Taipu, São Gonçalo do Amarante, Caiçara do Norte, Pedra Grande, Serra de São Bento, Serra Caiada, Ipanguaçu, Portalegre, Extremoz Maxaranguape, Rio do Fogo e Água Nova.
E-TÍTULO Por meio do aplicativo e-Título o eleitor também pode conferir seu local de votação em poucos segundos, basta acessar o app com seus dados. Além disso, o cidadão também poderá usar a ferramenta como via digital do título de eleitor no dia da votação.
DISQUE-ELEIÇÕES Os 2,25 milhões de eleitores do Estado também podem buscar informações sobre o título eleitoral, como a conferência de seção, local de votação e situação do título pelo Disque-Eleições, serviço disponível através do número 0800 084 6464.
O serviço de atendimento por telefone ao eleitor começou a funcionar na segunda-feira 26. Na véspera da eleição, o sábado 1º, o horário de atendimento vai das 7h às 19h e no dia do pleito eleitoral 2 de outubro, o atendimento começa mais cedo, às 6h30 e segue até às 17h30.
Os eleitores podem entrar em contato com o Disque-Eleições por contato telefônico por mensageiros de internet – Whatsapp, Telegram ou Facebook. Nesses aplicativos, os eleitores terão acesso automático às informações, bastando que forneça dados como número do título ou CPF, nome da mãe e data de nascimento.
1 de outubro de 2022 às 16:30
1 de outubro de 2022 às 15:39
POSTO DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL-FOTO-CEDIDA
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) do Rio Grande do Norte reforçou neste sábado (1º) que, caso alguém se depare com alguma situação de crime eleitoral nas BR’s do estado, comunique a equipe da PRF por meio do disk denúncia (84) 99450-5533. O primeiro turno das eleições acontece neste domingo (2) e mais de 156 milhões de brasileiros deverão se mobilizar para seus locais de votação.
São considerados crimes eleitorais, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), qualquer conduta praticada durante o processo eleitoral que interfere na liberdade do direito de voto, em sentido amplo, ou mesmo os serviços e o desenvolvimento das atividades eleitorais.
Entre os crimes que podem ser denunciados dentro desse aspecto estão a compra de votos; propaganda eleitoral (uso de frases e slogans do governo), falsidade ideológica eleitoral e calúnia eleitoral. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a distribuição de santinhos, folhetos, volantes e outros impressos pode ocorrer apenas até às 22h do dia que antecede às eleições.
Além disso, todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou o número do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem.
O Pardal também é um sistema que possibilita ao cidadão informar à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público denúncias de infrações eleitorais e irregularidades verificadas nas campanhas eleitorais. Ele está disponível para download tanto nas lojas virtuais Apple Store e Google Play e em Formulário Web nos Portais da Justiça Eleitoral por meio do endereço https://pardal.tse.jus.br/pardal-web/ .
1 de outubro de 2022 às 11:00
1 de outubro de 2022 às 08:06
FOTO-DIVULGAÇÃO
O desembargador Saraiva Sobrinho, do Tribunal de Justiça do RN, concedeu liminar pleiteada pelo Ministério Público Estadual e determinou a suspensão dos efeitos de trechos da portaria editada pela Secretaria Estadual de Segurança Pública estabelecendo a “lei seca” no próximo domingo, 2 de outubro, durante o primeiro turno das Eleições 2022.
O artigo 1º da Portaria 238/2022-GS/SESED determinava “a suspensão da venda e consumo de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em locais públicos, bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos afins, localizados no Estado do Rio Grande do Norte, no período compreendido entre 6h e 17h horas do dia 02 de outubro do ano em curso”.
Para o Ministério Público, essa regulamentação da Sesed inovou na ordem jurídica, criando preceito geral não previsto em lei. O MP sustentou a impossibilidade de “[…] instituir, por simples portaria, a restrição ao direito constitucional da liberdade (de somente fazer ou deixar de fazer alguma coisa em virtude de LEI) com criação de norma geral e abstrata, aplicável à generalidade das pessoas. […]”.
De acordo com a decisão, as Polícias Militar e Covil devem se abster de prender cidadãos/eleitores pelo simples fato de comercializarem ou consumirem bebidas alcoólicas nos dias das eleições.
O magistrado observou que o TJRN, nas eleições de 2014 e de 2018, já havia suspendido os efeitos de Portarias semelhantes, também editadas pelo então secretário de Segurança Pública.
O QUE DIZ A PORTARIA
A venda e a consumação de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em locais públicos, bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos afins localizados no estado do Rio Grande do Norte, no período compreendido entre 6h e 17h deste domingo (02/10), ficam condicionadas à apresentação do comprovante de votação no 1º Turno das Eleições Gerais de 2022, juntamente com documento de identificação com foto.
No caso das Forças de Segurança constatarem o não cumprimento da norma, o infrator e o gerente/responsável pelo estabelecimento devem ser encaminhados à unidade de Polícia Judiciária para realização dos procedimentos legais previstos.
1 de outubro de 2022 às 09:30
1 de outubro de 2022 às 08:20
FOTO: TON MOLINA/ESTADÃO CONTEÚDO
Após 46 dias de campanha eleitoral, o primeiro turno das eleições de 2022 acontece neste domingo (2). Os brasileiros poderão escolher seus representantes para os cinco cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República.
Um segundo turno, se necessário, acontecerá em 30 de outubro.
O voto é obrigatório para os cidadãos de 18 a 70 anos e facultativo para analfabetos, jovens entre 16 e 17 anos e para quem tem mais de 70 anos.
Qual o horário da votação?
No Acre, a votação será das 6h às 15h, pelo horário local. No Amazonas, Rondônia, Roraima, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, as seções eleitorais serão abertas às 7h, pelo horário local, e encerradas às 16h.
Nos demais locais, seguindo o horário de Brasília, a eleição ocorre das 8h às 17h. Em Fernando de Noronha (PE), a votação será das 9h às 18h.
Qual a ordem de votação?
Deputado federal, com quatro números
Deputado estadual, com cinco dígitos
Senador, com três dígitos
Governador, com dois dígitos
Presidente da República, também com dois números
O que acontece se anular ou votar em branco?
De acordo com o Glossário Eleitoral do TSE, o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos.
O Código Eleitoral de 1932 previa que o voto branco deveria ser considerado válido, contabilizado e dado para o candidato vencedor. Porém, desde 1997, os votos em branco e os nulos simplesmente não são contados.
Quais documentos preciso levar?
Os eleitores devem levar, obrigatoriamente, um documento oficial com foto, como carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.
A apresentação do título de eleitor também é requerida, apesar de não ser obrigatória, para agilizar o trabalho de mesários e mesárias.
O e-Título, versão digital do documento, também pode ser usado como forma de identificação, desde que tenha fotografia exibida no aplicativo. A função está disponível para pessoas que cadastraram a biometria antes da pandemia.
O que posso levar para a cabine de votação?
No dia 15 de agosto, o TSE decidiu que os eleitores terão que entregar seus celulares aos mesários no local de votação antes de se dirigirem às cabines. A medida corrobora a proibição legislativa de portar esses tipos de aparelhos na cabine de votação.
Os eleitores podem levar a chamada “cola” para as cabines, contendo os números dos candidatos anotados.
Posso fazer propaganda do meu candidato no dia?
A manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor (com bandeira, broche ou adesivo) é permitida.
No entanto, eleitores, assim como candidatos, partidos e cabos eleitorais, ficam proibidos de fazer campanha política. Alto-falantes e amplificadores de som, comício e carreata, além da publicação e impulsionamento de conteúdos na internet, estão barrados.
O que acontece se eu não votar?
Quem deixa de votar deve justificar a ausência ou receberá multa. Caso não seja efetuado o pagamento no prazo previsto, o eleitor sofrerá sanções.
Entre elas, estão as proibições de assumir cargo público e de obter empréstimo em bancos do governo. O cidadão também fica impossibilitado de tirar passaporte e carteira de identidade.
Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, sem justificar ou pagar a multa, terá o título cancelado.
Comentários