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Categoria: Interior do RN

Ipem/RN fiscaliza mais de 400 cronotacógrafos em rodovias do RN

NOS TRÊS DIAS DE FISCALIZAÇÃO FORAM ABORDADOS 423 VEÍCULOS DE CARGA E TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

O Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN), com apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF), realizou uma operação de fiscalização em cronotacógrafos, também chamados de tacógrafos, entre os dias 27 e 29 de agosto, na BR-101, 304 e 406, em São José do Mipibu, Macaíba e São Gonçalo do Amarante.

Nos três dias de fiscalização foram abordados 423 veículos de carga e transporte de passageiros, destes 24 foram notificados por estarem verificação ou com certificado vencido.

A verificação periódica do instrumento, que é fundamental para a segurança nas estradas e na cidade, é obrigatória para veículos que transportam cargas maiores que 4.536 quilos, veículos de transporte escolar e de passageiros com mais de dez lugares. De acordo com o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), o instrumento deve ser verificado a cada dois anos. O equipamento registra informações importantes como o tempo de movimento, paradas e velocidades atingidas pelos veículos e é considerado a “caixa preta” dos veículos de carga.

Segundo o diretor-geral do Ipem/RN, Theodorico Bezerra Netto, durante a operação os fiscais analisam se o instrumento está de acordo com a legislação metrológica vigente e se há irregularidades, como a ausência de lacre e certificado de verificação emitido pelo órgão. “Caso o cronotacógrafo esteja irregular, o IPEM emite um termo de ocorrência que é assinado pelo condutor do veículo, então as empresas responsáveis pelo veiculo são notificadas a prestarem defesa no prazo de 10 dias após o recebimento da mesma. Após o término de processo administrativo, elas poderão ser multadas e são obrigadas a regularizar o instrumento”, esclarece.

Para obter o certificado de verificação do cronotacógrafo, o proprietário do veículo deve procurar um posto de verificação autorizado pelo Inmetro, no qual será feita uma selagem e o ensaio com a emissão de um certificado provisório válido por 30 dias. Em seguida, o posto envia a documentação ao Ipem/RN e, após análise, aprova ou reprova os ensaios metrológicos realizados pelo posto autorizado. No caso da aprovação, é emitido um certificado válido por dois anos.

Câmara Municipal de Guamaré lança edital para primeiro concurso público da casa

SERÃO OFERTADAS 16 VAGAS PARA CANDIDATOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR

A Câmara Municipal de Guamaré lançou edital para primeiro concurso público da história da casa legislativa, nessa quinta-feira, 29. Ao todo, serão oferecidas 16 vagas para candidatos de nível médio e superior.

As inscrições para o concurso serão abertas a partir da próxima segunda-feira, 02 de setembro e seguem até o dia 02 de outubro. As provas serão aplicadas no dia 1º de dezembro e as taxas de inscrições são de R$ 100,00 (nível médio) e R$ 120,00 (nível superior).

O concurso acontece sem custos para a Câmara Municipal de Guamaré, através de um consórcio com as Prefeituras de João Câmara, Jardim de Angicos, Parazinho e Pedro Avelino, intermediado pela Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte-FUNCERN.

Com o concurso público, serão preenchidas vagas para os cargos de Analista de Controle Interno, Assistente Administrativo, Assistente de Plenário, Arquivista, Contador e Analista Técnico de Informação. As remunerações variam entre R$ 1.200,00 a R$ 2.000,00.

Os candidatos poderão se inscrever no certame e obter todas informações sobre o edital do concurso pelo site www.funcern.br. As dúvidas relativas ao certame devem ser encaminhadas exclusivamente através do e-mail: [email protected]

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL COMEMOROU O RESULTADO EXALTANDO O ESFORÇO DE TODA A EQUIPE DO LEGISLATIVO GUAMAREENSE

Para o presidente da Câmara Municipal, Eudes Miranda, o concurso é resultado do esforço de sua equipe nesses oito meses que ele está à frente da gestão do legislativo guamareense. “Foi preciso determinação e planejamento para chegar até a publicação desse edital”, comemorou.

No interior, locadora manda recolher viaturas de uso policial por falta de pagamento

VIATURAS DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR ESTÃO PARADAS NA GARAGEM DA EMPRESA. FOTO: REPRODUÇÃO

Empresa que realiza serviços de aluguel para o Governo do RN, a chamada CS, localizada na BR-304, está recolhendo toda a frota de veículos da Polícia Civil e Militar que chega à empresa para realizar revisão. Os veículos são utilizados para o trabalho da segurança no interior do Estado.

15 VEÍCULOS JÁ FORAM RECOLHIDOS ATÉ O MOMENTO. FOTO: REPRODUÇÃO

O motivo para a retirada dos carros da Polícia das ruas, seria a falta de pagamento do aluguel que deveria ser realizado pelo Governo. Já são 15 veículos na garagem da empresa. As viaturas são utilizadas nas cidades de Mossoró, Serra do Mel e Areia Branca.

PRF flagra crime ambiental no RN e infrator é quem pode terminar na gaiola

O HOMEM INFORMOU AOS POLICIAS QUE HAVIA ADQUIRIDO OS PÁSSAROS, EM UMA COMUNIDADE NA SERRA DE JOÃO DO VALE. FOTO: CEDIDA

A Polícia Rodoviária Federal apreendeu no final da tarde deste sábado (24), na BR 226, na cidade de Triunfo Potiguar, região oeste do estado, 28 pássaros pertencentes à fauna silvestre regional. Foram resgatados 27 azulões e um golinha. As aves foram encontradas dentro de gaiolas, no interior de um Crossfox, com placas da cidade de Martins/RN.

Durante a fiscalização, os policiais encontraram dentro de uma pequena gaiola, sob o banco do motorista, 18 aves do tipo azulão e um golinha. Em outra gaiola, que estava no porta-malas do veículo, foram encontrados ainda nove azulões. Os pássaros estavam em um ambiente muito apertado, o que poderia levá-los a morte.

O passageiro, um homem de 38 anos, assumiu ser o dono das aves, porém não apresentou nenhuma licença ou autorização para o transporte delas.

O homem informou aos policias que havia adquirido os pássaros, em uma comunidade na Serra de João do Vale, na cidade de Jucurutu e estaria levando-os para a cidade de Martins.

Diante do flagrante crime ambiental, o veículo, os pássaros e o passageiro, um homem de 38 anos, foram encaminhados à Polícia Ambiental de Caicó, para a adoção dos procedimentos legais cabíveis.

De acordo com o Art. 29, parágrafo 1°, da lei 9.605/98, que trata dos crimes contra o meio ambiente, a pessoa infratora está sujeito a uma pena de detenção de seis meses a um ano, e multa.

RN tem 17 Prefeituras sujeitas a bloqueios de recursos da União

REGISTRO DA STN TRAZ CIDADES DO PORTE DE PARNAMIRIM, BEM COMO MUNICÍPIOS DE PEQUENA ESTRUTURA, COMO VIÇOSA E UMARIZAL. FOTO: SHUTTERSTOCK

Segundo dados da Secretaria do Tesouro Nacional, os municípios potiguares listados deixaram de entregar dados para a matriz de saldos contábeis (MSC), que é responsável pela geração de relatórios e demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O registro da STN traz cidades do porte de Parnamirim, bem como municípios de pequena estrutura, como Viçosa e Umarizal.

Dessa forma, as 17 Prefeituras foram inscritas como inadimplentes no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC).

O registro se assemelha ao que acontece com a lista do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), que restringe o crédito para a pessoa física. No caso dos entes municipais, a inscrição nesta “lista negra” impede a celebração de convênios com o Governo Federal e a contratação de operações de crédito. Os Municípios têm até o dia 30 de agosto para efetuar o envio.

Veja lista de Inadimplentes no RN

Almino Afonso, Antônio Martins, Florânia, Frutuoso Gomes, Grossos, Lagoa Salgada, Maxaranguape, Messias Targino, Parnamirim, Patu, Pilões, Porto do Mangue, Rafael Fernandes, Riacho de Santana, Tenente Ananias, Umarizal e Viçosa.

Com informações: DeFato.com

Ex-prefeito e o tabelião de Florânia foram condenados por improbidade administrativa

Modificando sentença da Comarca de Florânia, os desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenaram o ex-prefeito da cidade, Flávio José de Oliveira Silva, e o tabelião do Cartório de Florânia, Eduardo Ribeiro, pela prática de atos de Improbidade Administrativa, em virtude de esquema ilícito de pagamento, com dinheiro público, de atos cartorários e de tributos de particulares, durante o período de 2005 a 2008.

Assim, o ex-gestor municipal deve arcar com o ressarcimento integral do dano no valor de R$ 1.143,52 e ao pagamento de multa civil, no valor de R$ 5 mil, acrescida de juros de mora e atualização monetária, revertida em favor do Município.

Também estão suspensos seus direitos políticos pelo prazo de três anos, bem como proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, diante dos atos de improbidade praticados pelos acusados de grande reprovabilidade.

Já o tabelião Eduardo Ribeiro também foi condenado ao pagamento de multa civil, no valor de R$ 5 mil, acrescida de juros de mora e atualização monetária a partir da data da decisão, revertida em favor do Município.

O caso

O Ministério Público Estadual interpôs Apelação Cível contra sentença proferida pela Comarca de Florânia que, nos autos de Ação Civil Pública de Responsabilização pela prática de ato de Improbidade Administrativa, julgou improcedente o pedido autoral.

No recurso, o MP alegou que Flávio José e Eduardo Ribeiro foram enquadrados como causadores de dano ao erário e violação aos Princípios da administração pública, tendo em vista o pagamento, com dinheiro público, de atos cartorários de particulares e a exigência de tributos por ocasião destes, durante a gestão de 2005/2008 e que constam nos autos provas suficientes da materialização do ato de improbidade, o que permite a reforma da sentença.

Afirmou que Flávio José favorecia determinadas pessoas com o pagamento dos emolumentos de certos atos cartorários, como escrituras públicas de compra e venda de imóvel, além de não lhes cobrar qualquer montante a título de tributo, especialmente o ITIV, estando tais atos comprovados por meio das escrituras públicas e os recibos de pagamentos do imposto relacionados anexados ao processo.

Os atos também foram comprovados por meio de extratos da conta bancária destinada ao depósito das somas obtidas como respectivo tributo e, ainda, em especial, das declarações prestadas pelo tabelião do cartório de Florânia, Eduardo Ribeiro, quando de sua oitiva pelo MPRN.

Voto

Para o relator do recurso, o juiz convocado João Afonso Pordeus, as provas dos autos apontam que os acusados praticaram atos tidos como ímprobos, uma vez que o próprio tabelião Eduardo Ribeiro depôs confessando a existência do esquema ilícito envolvendo Flávio José, então prefeito do Município de Florânia, descrevendo a participação de cada um dos réus nos atos de Improbidade Administrativa narrados na acusação e a relação entre o patrimônio supostamente ilícito e sua origem eventualmente pública.

“Sem dúvida, observa-se que, no caso, a descrição dos fatos em comparação com as provas acostadas aos autos, ao contrário do entendido pelo magistrado de primeira instância, possibilita a análise acurada dos fatos apontados como atos de improbidade, pois, a meu ver, o Ministério Público, ora apelante, conseguiu comprovar que não houve o pagamento de alguns tributos e emolumentos e que as quitações dadas nos documentos apresentados são frutos de fraude ou simulação, resultando em dano ao erário público a ensejar a presente ação de improbidade administrativa”, comentou o relator.

João Afonso Pordeus entendeu que os atos praticados pelos acusados estão materializados como atos de improbidade, pois acarretaram duplo prejuízo ao erário, pois, ao liquidarem serviços não executados em favor do Município, provocaram uma diminuição do seu patrimônio e ao deixarem de exigir exação de determinados tributos, impediram que a receita dessa entidade crescesse, incorrendo, portanto, nos atos da Lei de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92).

Manutenção em Adutora deve afetar abastecimento em 30 cidades do RN

A MANUTENÇÃO SERÁ REALIZADA NA ESTAÇÃO 2 EM MONTE ALEGRE. FOTO: REPRODUÇÃO

O abastecimento de água pela Adutora Monsenhor Expedito será suspenso nesta quarta-feira (21), das 6h às 18h, para realização de uma manutenção na Estação 2, em Monte Alegre. Em função do serviço, as 30 cidades atendidas pelo sistema ficarão sem fornecimento de água temporariamente. Após a conclusão da intervenção, o fornecimento será retomado e deve ser normalizado gradualmente em aproximadamente 48 horas.

As localidades afetadas são: Rui Barbosa, São Pedro, São Tomé, São Paulo do Potengi, Japi, Coronel Ezequiel, Jaçanã, São Bento do Trairi, Lajes Pintadas, São José de Campestre, Serrinha, Sítio Novo, Boa Saúde, Serra Caiada, Lagoa de Velhos, Barcelona, Bom Jesus, Lagoa Salgada, Lagoa de Pedras, Tangará, Santa Cruz, Monte das Gameleiras, Serra de São Bento, Passa e Fica, Lagoa D`anta, Monte Alegre, Ielmo Marinho, Santa Maria, Senador Eloi de Souza e Campo Redondo.

Sistema Fecomércio RN realiza Fórum de Aprendizagem em Mossoró

O EVENTO SERÁ REALIZADO NO HOTEL VILLA OESTE, DAS 08H ÀS 12H. FOTO: DIVULGAÇÃO

No próximo dia 21 de agosto, o Sistema Fecomércio RN, por meio do Senac, realizará o Fórum de Aprendizagem na cidade de Mossoró. O evento será realizado no Hotel Villa Oeste, das 08h às 12h, com o objetivo de reunir e promover a interação dos jovens, empresários parceiros e equipe da instituição, para apresentação dos resultados e fortalecimento do Programa de Aprendizagem Profissional Comercial.

Com uma programação que conta com exposição dos trabalhados elaborados pelos aprendizes, apresentações culturais, roda de conversa e uma palestra ministrada pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, Eduardo Benjamin, sobre a Lei de Aprendizagem, o Fórum reunirá cerca de 210 jovens aprendizes e 50 empresas parceiras, em um momento para evidenciar e celebrar os resultados alcançados pelo Programa que qualifica e insere jovens no mercado de trabalho.

Gestor do Senac Mossoró, Benjamim Garcia, destaca a importância do evento como uma forma de divulgar as ações desenvolvidas pelos aprendizes e de promover a interação com empresários, a fim de apresentar a expertise e conhecimento que a instituição tem com relação ao Programa.

“O Fórum promove um momento importante para estreitarmos os laços e apresentarmos os resultados às empresas participantes, além de mostrar para a sociedade o que é o Programa de Aprendizagem, que qualifica e insere os jovens no mercado de trabalho” completa o gestor.

Programa de Aprendizagem Profissional Comercial

Iniciado em 2002 para atender aprendizes encaminhados pelas empresas do setor do Comércio de Bens, Serviços e Turismo. O Programa de Aprendizagem do Senac RN oferece uma ampla grade de cursos gratuitos aos jovens maiores de 14 anos e menores de 24 anos, que são encaminhados pelas empresas do setor. Desde 2011, mais de 10 mil jovens foram atendidos com cursos gratuitos de Aprendizagem Profissional Comercial em Serviços Administrativos; Serviços de Supermercados; Serviços de Atendimento em Postos de Combustíveis; Serviços Hoteleiros; Serviços de Vendas; Serviços de Restaurantes e Bar.