O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Thiago Martins Guterrez, concluiu em parecer encaminhado ao conselheiro Gilberto Jales, do TCE, que não cabe citação pessoal do secretário de Saúde do RN, Cipriano Maia. As informações são do Blog do Dina.
Para ele, com tudo que se tem apurado sobre o caso até o momento, não cabe apontar culpa sobre o representante do Estado do Rio Grande do Norte no rateio de R$ 48,7 milhões para compra de respiradores pelo Consórcio Nordeste.
A apuração do Tribunal de Contas do Estado se debruça para apurar a legalidade do repasse de recursos ao Consórcio Nordeste de forma antecipada para adquirir respiradores para combater a pandemia de covid-19.
A Diretoria de Administração Indireta (DAI) do órgão sugeriu ao relator do caso, conselheiro Gilberto Jales, que citasse Cipriano Maia para se defender. O relator, como de praxe, submeteu o material para parecer do Ministério Público.
Para o chefe do MPC, no entanto, com o conjunto de provas que se tem, o que se destaca é que não há justificativa para citar o secretário e colocá-lo em pólo passivo de culpa. Isso porque, escreveu o procurador, não há, “por ora, nenhuma ilicitude imputável ao Secretário de Estado da Saúde Pública, Cipriano Maia de Vasconcelos”.
Para o chefe do MPC, a antecipação de recursos, mesmo antes de celebrar contrato, não configura crime, dado o momento de emergência sanitária.
A respeito dos recursos antecipados e não entregues, o chefe do Ministério Público de Contas destaca que há investigações que se debruçam sobre o caso na seara criminal, realçando que o papel do TCE nesse caso é verificar se houve crime na antecipação dos recursos.