A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seccional-RN emitiu Nota de Esclarecimento na tarde desta terça-feira, onde nega que representantes da entidade tenham agredido jornalistas que noticiavam o caso de uma advogada levada à Central de Flagrantes, após ser flagrada pelos policiais penais recebendo bilhete de apenado no presídio de Alcaçuz.
Ainda em Nota, a OAB admite que advogados presentes na ocasião prestaram solidariedade à colega “como forma de resguardar e preservar a sua imagem ao deixarem a delegacia de plantão”.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Rio Grande do Norte, vem a público esclarecer alguns fatos veiculados nos órgãos de imprensa na manhã desta terça-feira 13/07/2021.
Na data de ontem, a procuradoria de prerrogativas da OAB/RN foi acionada para realizar o acompanhamento de uma advogada que foi a delegacia de plantão zona sul para fins de esclarecimento de determinado fato, ocorrido no presídio Rogério Coutinho Madruga PV 5;
2- Importante frisar, que ao chegar na delegacia a autoridade policial que conduziu o procedimento, entendeu que não havia crime, e/ou indícios de crime praticado pela advogada, entendendo pela atipicidade da conduta ali narrada;
3- Não obstante, o procurador de prerrogativas, permaneceu no recinto e acompanhou todo procedimento até o seu desfecho, inclusive, o veículo oficial da OAB deixou o local, juntamente com o procurador de plantão antes do incidente registrado nas redes sociais;
4- Todavia, a matéria veiculada de que representantes da OAB teriam entrado em conflito com a imprensa jornalística, naquela ocasião, não procede;
5- Importante frisar, que outros advogados, também, estavam no local, prestando solidariedade a causídica assistida, como forma de resguardar e preservar a sua imagem ao deixarem a delegacia de plantão. No entanto, se percebe pelas imagens publicadas, que um cidadão de camisa vermelha ainda não identificado, avançou em direção ao grupo de advogados iniciando o tumulto;
6- Neste sentido, a OAB/RN ressalta a importância isenta na apuração dos fatos, em estrita observância aos princípios da presunção de inocência, devido processo legal, ampla defesa e contraditório, inseridos na Constituição Federal, além, do respeito às prerrogativas da advocacia, pilares do estado democrático.
Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado do Rio Grande do Norte