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Carnatal 2023: autônomos devem seguir regras de segurança para ligações temporárias de energia

FOTO: DIVULGAÇÃO/COSERN

Uma das festas mais tradicionais do Rio Grande do Norte, o Carnatal, tem início no próximo dia 8 de dezembro. Muitos autônomos montam barracas de comidas e bebidas no entorno da Arena das Dunas, em Natal, como uma forma de reforçar o orçamento doméstico através da comercialização desses produtos. A Neoenergia Cosern chama a atenção para a necessidade do cumprimento de regras de segurança relativas às ligações temporárias de energia elétrica para o funcionamento dessas estruturas.

“É muito importante que os autônomos observem as normas de segurança para a realização de ligações temporárias de energia elétrica, com aval técnico da Neoenergia Cosern e que jamais façam ligações clandestinas, o popular “gato”, que é um risco para quem faz e para a população”, afirma Carlos Augusto Câmara, engenheiro eletricista da Neoenergia Cosern.

A distribuidora executa ligações provisórias de energia elétrica para atender eventos e festividades com duração de até 30 dias, tais como: eventos temporários, circos, parques de diversões, palanques, comícios, exposições, obras ou similares.

Regras

Para atendimento da ligação provisória, faz-se necessário realizar a solicitação com antecedência mínima de três dias úteis, sendo o atendimento condicionado à disponibilidade de energia e potência;

Não é permitido um período de ligação provisória superior a 30 dias. Caso a ligação ultrapasse esse prazo, o cliente será orientado a solicitar a conversão do fornecimento provisório em definitivo;

A ligação provisória é realizada com aplicação do equipamento de medição a qual, ao final do período, será realizado o ajuste do consumo a partir da leitura coletada em campo;

No momento do atendimento, o cliente irá receber a fatura caução (estimada) e a de serviço, contudo, quando houver a retirada do equipamento, a leitura será coletada em campo e gerada fatura final para encontro de contas. Neste caso, o cliente poderá ter resíduo de consumo a pagar ou a receber;

É responsabilidade do cliente dispor do seu padrão de entrada​ para instalação da medição.

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