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Carlos Eduardo tem vitória no TRE, derruba liminar e recupera inserções na TV

FOTO: JOSÉ ALDENIR

A juíza Ticiana Nobre, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), restabeleceu nesta terça-feira (1º) as inserções na TV que haviam sido retiradas do candidato do PSD a prefeito de Natal, Carlos Eduardo. Como mostrou a 98 FM, um juiz de primeira instância havia retirado as inserções do ar atendendo a um pedido do adversário Paulinho Freire (União Brasil).

Ao tomar a decisão, a juíza do TRE-RN levou em consideração um recurso apresentado por Carlos Eduardo e o pouco tempo que resta da propaganda eleitoral no rádio e na TV – as inserções serão veiculadas apenas até quinta-feira (3).

“Todavia, frise-se que, caso venha a ser exercido o Direito de Resposta, de forma imediata, sem serem apreciadas as razões do recorrente por esta Corte Regional, estar-se-ia diante da possibilidade de perda do objeto recursal, o que causaria dano irreversível ao autor, ao ver perecer o seu direito ao duplo grau de jurisdição”, escreveu a juíza.

Ao todo, Paulinho Freire tinha conquistado 34 direitos de resposta de 1 minuto. Isso é mais do que Carlos Eduardo tem até o fim da propaganda eleitoral, que termina na próxima quinta-feira (3). Ao todo, o candidato do PSD tem uma média de apenas 9 inserções por dia.

Entenda a decisão

Na decisão desta segunda, o juiz Cleofas Coelho de Araújo Júnior, da 2ª Zona Eleitoral de Natal, entendeu que Paulinho tinha direito de se defender após Carlos tê-lo associado na propaganda ao atual prefeito Álvaro Dias (Republicanos).

Segundo o juiz, “considerando o teor das inserções apresentadas e a análise apresentada pelo Ministério Público Eleitoral em seu parecer, conclui-se que houve veiculação de informação que pode induzir o eleitor a erro, afetando o equilíbrio do processo eleitoral”.

“O fato é que o candidato Paulinho Freire não compõe o atual governo da Prefeitura do Natal, o qual possui como prefeito o médico Álvaro Dias, mas, ao contrário, Álvaro Dias foi vice-prefeito de Natal, eleito em 2016, ao integrar a chapa encabeçada pelo então prefeito Carlos Eduardo”, havia enfatizado o juiz, em sua decisão.

Portal 98 FM

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