A Câmara de Dirigentes Lojistas de Natal – CDL Natal- informa aos proprietários de restaurantes, bares, lanchonetes, clubes, casas de shows e similares da cidade do Natal, que entra em vigor a partir do dia 25 de fevereiro a lei nº 6.638 de 26 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial do Município de Natal no dia 29 de agosto de 2016, que determina que os estabelecimentos citados ofereçam em seus comércios pelo menos 01 exemplar de cardápio no Sistema de Braile, para a utilização dos clientes portadores de deficiência visual.
Mais informações no Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência no 3232-8589.
Fonte: CDL Natal