
Ex-deputado Henrique Eduardo Alves (MDB/RN)
O ex-ministro do Turismo e ex-presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, anda articulando sua volta à política. Nos bastidores é dita como certa a candidatura do ex-presidente do MDB no Rio Grande do Norte a um cargo no Legislativo, com possibilidades para uma candidatura a deputado estadual ou federal.
Henrique está preso na Academia de Polícia Militar do RN desde o dia 6 de junho de 2017, durante a Operação Manus, deflagrada pela Polícia Federal. A prisão ocorreu no apartamento do político na zona Leste de Natal.
Um ponto que chama atenção na perspectiva da disputa de Alves por uma vaga no Câmara Federal ou na Assembleia Legislativa é a questão jurídica. Atualmente ele está preso sob decretação de uma prisão preventiva, decorrente de medidas cautelares, o que não suspende seus direitos políticos.
Segundo fontes ouvidas pelo Blog do FM, a possível candidatura de Henrique Alves tem total respaldo legal pelo fato que o ex-deputado não foi condenado em segunda instância. “A prisão preventiva não impede candidatura, não haveria restrição pela Lei da Ficha Limpa, por que ele não tem condenação em segundo grau”, revelou uma das fontes consultadas pela reportagem.
Já o especialista em direito eleitoral, Thiago Cortez, também não considera impedimentos em uma possível candidatura de Alves nas eleições deste ano. “Eu desconheço qualquer causa de inelegibilidade de Henrique. A prisão preventiva não é causa de inelegibilidade, ele pode ser candidato preso, inclusive temos casos no Brasil de vereadores eleitos que quando o dia da eleição foi votar algemado, voltou para a cadeia e só foi solto depois”, ressaltou.
Quando questionado sobre o que acontece caso ex-ministro do Turismo seja eleito, o especialista reforça que ele poderá ter uma autorização do juiz para tomar posse. “A questão da prisão é decidida pelo juiz que determinou a prisão preventiva dele, ele pode passar uma procuração para alguém tomar posse por ele ou ele pode ter a autorização do juiz para tomar posse e voltar para a cadeia e vai ser convocado o suplente pelo impedimento da posse. Ele só pode assumir se o juiz que determinou a prisão determinar, a tendência do juiz diante do cenário de hoje que negue o pedido”, detalhou.

Especialista em direito eleitoral, Thiago Cortez
Outro ponto comentado pelo advogado é a possibilidade do processo de Henrique seja enviado para o Supremo Tribunal Federal. “Assim que ele tomar posse o processo dele sobe para o Supremo Tribunal Federal. O Supremo decidiu recentemente que só tem foro privilegiado os atos ocasionados dentro daquele mandato, ou seja, vai ficar com juiz de primeiro grau, se prevalecer esse entendimento do Supremo. Se prevalecer a regra geral que vinha valendo a anos sobe tudo para o Supremo Tribunal Federal”, finalizou.

