SELO BLOG FM (4)

Candidatos só podem fazer propaganda na internet até hoje; o que pode na véspera da eleição?

FOTO: JOSÉ CRUZ

Esta sexta-feira, 4, é o último dia para os candidatos fazerem propaganda eleitoral paga ou impulsionada nas redes sociais e em veículos de comunicação. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não permite divulgação de propaganda eleitoral por meio da internet, jornais e revistas no dia anterior à votação.

Desde 16 de agosto, quando a campanha teve seu início oficial, os candidatos puderam comprar espaço nas publicações dos veículos de imprensa e impulsionar seus conteúdos nas redes sociais. Os postulantes aos cargos de prefeito e vereador ainda poderão fazer postagens, só não investir dinheiro para que a plataforma a distribua mais os conteúdos.

Na véspera do pleito, neste sábado, 5, ainda é permitido realizar campanhas de rua com equipamentos de som até as 22h, desde que estejam a mais de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais, dos hospitais, das casas de saúde, das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros. A distribuição de santinhos e outros materiais gráficos de campanha também está liberada.

No caso do horário eleitoral em TVs e Rádio, o limite na campanha para o primeiro turno foi nesta quinta-feira, 3. Também foi encerrada a possibilidade de realização de comícios com aparelhagem de som.

Datas limites para propaganda no segundo turno

Para a campanha no segundo turno, o limite também é dois dias antes do pleito, no caso 25 de outubro, visto que os leitores vão às urnas no dia 27. No dia 26, a campanha de rua continuará liberada, assim como neste primeiro turno.

Na eventual segunda parte das eleições, o horário eleitoral será entre 11 e 25 de outubro.

Pode fazer propaganda no dia da votação?

No dia da votação, são permitidas apenas manifestações individuais e silenciosas, como portar bandeiras, broches e adesivos e vestir camisetas, desde que não em grupo.

A divulgação de propaganda eleitoral no dia da votação, seja por meio de distribuição de panfletos seja por ação de cabos eleitorais, constitui crime de boca de urna. Também são infrações eleitorais o uso de alto-falantes, a organização de carreatas ou a realização de comícios. As penalidades para quem infringir essa norma incluem detenção de seis meses a um ano, multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 15 mil ou a prestação de serviços à comunidade.

Estadão Conteúdo

Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on telegram

Comente aqui