Os candidatos que vão disputar a Prefeitura de Natal poderão gastar no máximo R$ 6,2 milhões no primeiro turno das eleições deste ano. Caso a disputa vá para o segundo turno, o limite sobe mais R$ 2,5 milhões. No caso dos vereadores, o gasto máximo permitido será de R$ 386 mil.
Os valores do teto de gastos foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a quem cabe por lei definir os limites, tendo por base as eleições de 2016.
No pleito anterior, o limite em Natal era de R$ 5,4 milhões no primeiro turno, enquanto os vereadores podiam utilizar até R$ 339 mil em suas campanhas.
O TSE calculou os valores para 2020 fazendo a atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2016, o candidato que mais gastou foi Carlos Eduardo Alves (PDT), que foi reeleito no primeiro turno. Segundo a prestação de contas oficial, ele teve despesa de R$ 1,124 milhão.
Maior colégio eleitoral do país, São Paulo tem o limite mais alto de gastos para este ano. Um candidato a prefeito pode gastar até R$ 51,8 milhões no primeiro turno. Caso tenha segundo turno, há um acréscimo de R$ 20,7 milhões. Candidatos a vereadores podem investir até R$ 3,6 milhões cada.
Uma novidade para o pleito de 2020 é que os candidatos só poderão aplicar em suas próprias campanhas até 10% do teto estabelecido pelo TSE. A medida foi aprovada pelo Congresso para tentar impedir que candidatos muito ricos tenham vantagem no pleito.
O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta e devem ser detalhadas com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.
Também entra no limite de gastos a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.
Conforme a legislação, em caso de descumprimento dos limites fixados, a campanha pode ser condenada ao pagamento de multa de 100% e a responder por abuso do poder econômico nas eleições.
Agora RN