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Candidatas do RN vão ao TRE contra MDB para cobrar fundo eleitoral, mas perdem ação

CANDIDATAS A DEPUTADA ESTADUAL PEDIRAM RECURSOS DO FUNDO ELEITORAL, MAS AÇÃO FOI NEGADA – FOTO: AGÊNCIA BRASIL

Pelo menos três candidatas a deputada estadual do MDB entraram com ação contra o partido na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte para cobrar o repasse de verbas dos fundos eleitoral e partidário.

Todos os pedidos foram negados nesta quarta-feira (28), por três magistrados diferentes: o desembargador Expedito Ferreira, o juiz José Carlos Teixeira de Souza e a juíza Maria Neíze Fernandes.

As ações foram protocoladas pelas candidatas Gilcelia Lopes, Lady Day e Teresa Viana. Até agora, nenhuma delas recebeu verba pública para a campanha. Elas reclamam de uma suposta priorização dada pelo partido aos candidatos homens – o que estaria desrespeitando, segundo elas, a lei que determina que 30% dos recursos totais devem ser destinados às candidatas mulheres.

Ao julgarem os pedidos, os três magistrados afirmaram que a análise sobre o repasse da cota feminina só pode ocorrer na prestação de contas anual dos diretórios nacionais dos partidos, sendo vedado o controle prévio desses repasses.

Além disso, a juíza Maria Neíze Fernandes acrescentou que o partido tem autonomia para priorizar a distribuição dos recursos para “as candidaturas mais viáveis e as que concorrem à reeleição, ou seja, as que possuem maior probabilidade de êxito”. Sobre a cota feminina, a juíza escreveu que “é plenamente possível ao partido político distribuí-los somente a algumas candidatas, que tenham, por exemplo, maiores chances na disputa eleitoral”.

Pelo menos uma candidata a deputada estadual recebeu recursos do partido: Yara Costa.

O mesmo critério vale, segundo a magistrada, para as candidaturas de negros.

O desembargador Expedito Ferreira deixou clara a questão da autonomia partidária. “Tendo em vista o princípio da autonomia partidária, que deve nortear toda a compreensão da matéria, especialmente no âmbito de cognição preliminar que dirige a presente apreciação, a análise da conduta dos membros do órgão de direção do partido deve se dar pela via democrática do debate interno, e não pela intervenção do Poder Judiciário”, destacou.

COM INFORMAÇÕES DO PORTAL 98FM

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