Na semana limite para uma reforma política que pudesse entrar em vigor já nas eleições de 2018,o Congresso Nacional correu para aprovar nos últimos dias dois projetos de lei e uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que alteram regras eleitorais a partir do pleito marcado para outubro do ano que vem.
Entre as principais novidades estão a criação de um fundo com recursos públicos para financiar campanhas, a instituição de uma cláusula de desempenho para os partidos, o fim de coligações partidárias a partir de 2020 e a determinação de um teto de gastos para as candidaturas.
Os projetos de lei estão prontos para ser sancionados pelo presidente Michel Temer (PMDB), que deve fazê-lo nesta sexta-feira (6), último dia possível.
A PEC, por sua vez, foi promulgada na quarta (4) pelo presidente do Congresso, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), em solenidade no Senado. Emendas constitucionais não precisam passar pelo crivo do presidente da República.
Embora haja acordos entre os parlamentares e o Planalto quanto a itens que devem ser vetados,
Temer pode não ratificar todos os pontos dos projetos aprovados nas duas Casas. Por isso, só é possível garantir que mudanças entrarão em vigor após a publicação dos textos no Diário Oficial da União.
Veja o que muda nas regras para a eleição do ano que vem:
Cláusula de barreira
Como era: todos os partidos recebiam uma fatia do fundo partidário, usado para manter a estrutura das legendas. O tempo de propaganda em rádio e TV era calculado de acordo com a bancada na Câmara.
Como fica: passa a existir um desempenho eleitoral mínimo para que os partidos tenham direito ao tempo de propaganda e ao fundo partidário. Esse desempenho mínimo exige o cumprimento de pelo menos uma de duas exigências:
Na eleição de 2018, os partidos precisam alcançar, no mínimo, 1,5% do total de votos válidos distribuídos em 9 estados ou mais. E em cada um desses estados a legenda precisa ter, no mínimo, 1% dos votos válidos. Ou
Eleger 9 deputados distribuídos em, no mínimo, 9 estados.
Essas exigências vão aumentar gradativamente até 2030. A mudança deve impactar principalmente os pequenos partidos, menos representativos.
Fundo eleitoral
Como era: não existia. Os partidos e candidatos podiam receber doações apenas de pessoas físicas para financiar as campanhas e não havia verba pública destinada a isso.
Como fica: criou-se um fundo eleitoral com dinheiro público para financiar as campanhas. Foi a alternativa encontrada pelos políticos para conseguir dinheiro para a eleição, após o STF ter proibido o financiamento empresarial.
2% igualmente entre todos os partidos do país
35% entre os partidos com ao menos um representante na Câmara dos Deputados, proporcionalmente aos votos obtidos por eles na última eleição para a Casa
48% entre os partidos na proporção do número de deputados na Câmara em 28 de agosto de 2017
15% entre os partidos na proporção do número de senadores em 28 de agosto de 2017
Arrecadação
Como era: os candidatos podiam começar a arrecadar dinheiro para a campanha em meados de agosto do ano da eleição. Porém, a liberação do dinheiro ficava condicionada ao registro da candidatura.
Como fica: os candidatos poderão fazer arrecadação prévia de recursos para a campanha em “vaquinhas” online a partir de 15 de maio do ano eleitoral. Os partidos também poderão vender bens e serviços e promover eventos para arrecadar fundos para a campanha dos candidatos.
Novo limite para doações
Como era: pessoas físicas podiam doar até 10% de seus rendimentos brutos para cada candidato a cargo ou para a chapa majoritária.
Como fica: esse limite será de 10 salários mínimos. A doação acima desse teto está sujeita a multa.
Limite para gastos
Como era: não havia limite para gasto de campanha.
Como fica: a partir da eleição de 2018, haverá limite de gasto para as campanhas de cada candidato, por cargo. Os valores são:
Presidente: R$ 70 milhões no 1º turno, e metade deste valor no 2º turno, se houver.
Governador: varia de R$ 2,8 milhões até R$ 21 milhões, de acordo com o número de eleitores do estado.
Senador: de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, de acordo com o número de eleitores do estado.
Deputado federal: R$ 2,5 milhões, independentemente do estado.
Deputado estadual: R$ 1 milhão, independentemente do estado.
Debates
Como era: as emissoras de rádio e TV eram obrigadas a convidar para os debates os candidatos de partidos com mais de 9 deputados na Câmara.
Como fica: esse número foi reduzido para 5.
Discurso de ódio e fake news
Como era: não havia regras específicas para publicações em redes sociais durante a campanha.
Como fica: o Congresso aprovou lei que exige dos aplicativos e redes sociais a suspensão das publicações denunciadas por promoverem discurso de ódio ou divulgar informação falsa até que seja identificado o autor. A intenção é evitar que perfis falsos sejam usados para difamar candidatos. Mas entidades apontam que há risco de censura na emenda.
Voto impresso
Como era: não havia. O voto ficava registrado somente na urna eletrônica.
Como fica: foi aprovada a impressão do registro do voto para a eleição de 2018, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já avisou que não terá orçamento para implantar a medida em todo o país.
Fonte: UOL