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Campanha judicializada: Aldo Medeiros quer impugnar reeleição de Paulo Coutinho para a OAB

 

A CANDIDATURA DE PAULO COUTINHO FOI IMPUGNADA POR FALTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS NA GESTÃO DELE À FRENTE DA PRÓPRIA ENTIDADE, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2017

O presidente da OAB/RN, Paulo Coutinho, corre o risco de ser impedido de disputar a reeleição do cargo. A candidatura dele foi impugnada nesta quarta-feira (31), por falta de prestação de contas na gestão dele à frente da própria entidade, referente ao exercício de 2017.

O pedido de impugnação foi apresentado pela chapa “Atitude OAB”, que tem o advogado Aldo Medeiros como candidato à presidência. A medida atinge também a Marisa Diógenes, atual vice-presidente da seccional regional e candidata ao Conselho Federal, e a Priscila Fonseca, atual secretária-adjunta e candidata a conselheira federal suplente. Isto porque elas fazem parte da atual diretoria da OAB/RN e, nessa condição, também têm responsabilidade sobre a prestação de contas.

A prestação de contas nos prazos corretos é uma das exigências para que algum membro da diretoria da OAB possa apresentar uma nova candidatura. Descumprir esse quesito torna inelegível a eventual candidatura inadimplente. No caso de Paulo Coutinho, Marisa Diógenes e Priscila Fonseca, as contas da gestão no ano passado deveriam ter sido submetidas ao Conselho Estadual até fevereiro deste ano.

Em seguida, teriam que ser remetidas para a mesma análise por parte do Conselho Federal da OAB. Não aconteceu nem uma coisa, nem outra. Até hoje, não há registro da prestação das contas de 2017, como atesta o Conselho Federal em uma certidão emitida na terça passada (30) e que está anexada ao pedido de impugnação.

Ciente da necessidade de cumprir essa exigência institucional, a atual diretoria da OAB/RN chegou a solicitar, em caráter excepcional, a prorrogação de prazo por 45 dias para efetuar a prestação das contas. A prorrogação chegou a ser concedida, mas, novamente, o presidente Paulo Coutinho não cumpriu e não apresentou o balanço financeiro.

“Prestar contas aos Conselhos Seccional e Federal é dever legal, moral e ético, demonstrando a lisura da gestão dos bens e recursos da instituição durante o mandato. Não prestar contas, ao contrário, é conduta reprovável em todas as esferas de direito, mormente na eleitoral, uma vez que o gestor precisa comprovar sua eficiência na gestão, o que só é demonstrada através da tempestiva e transparente prestação de contas”, destaca a chapa Atitude OAB na ação de impugnação.

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